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Cotas em concursos: Câmara altera texto e projeto volta ao Senado

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A Câmara aprovou, nesta terça-feira (19), por 241 votos a 94, o projeto que estende as cotas em concursos públicos federais para indígenas e quilombolas e amplia o percentual de 20% para 30%. Como foi alterado, o texto retorna ao Senado.

A expectativa do governo era aprovar a proposta integralmente e sancioná-la até o fim desta semana, em alusão ao Dia da Consciência Negra, celebrado na quarta-feira (20). No entanto, a bancada governista enfrentou dificuldades para costurar um acordo sobre o texto.

O projeto foi deixado como último item da pauta desta terça. Deputados de partidos como PT, PSOL e PSD passaram horas contando votos e, por volta das 22h, conseguiram chegar a um acordo com a oposição, que se comprometeu a retirar quatro destaques (pedidos de mudanças) em troca de alterações no relatório.

Deputados do PL e do Novo pediram a redução de dez para cinco anos no prazo de revisão da lei. Na prática, a proposta passa a prever que a lei de cotas em concursos será válida apenas por cinco anos após a sanção da lei, e precisará de uma reavaliação depois disso.

A proposta original, relatada pela deputada Carol Dartora (PT-PR), previa validade de dez anos para a lei.

Outra mudança acatada pela relatora após o acordo com a oposição foi a retirada das bancas de heteroidentificação, que buscam confirmar a autodeclaração racial dos cotistas.

Caberá ao Senado revisar as alterações feitas pela Câmara. O relator na Casa é o senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

O que diz o projeto

O projeto aumenta de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos para pretos e pardos, e estende as cotas para indígenas e quilombolas. Da forma que foi aprovado pela Câmara, o projeto prevê uma revisão da política após cinco anos, contados a partir da data da sanção.

O objetivo do projeto é substituir a Lei de Cotas, de 2014, que perdeu validade neste ano e previa a vigência da política afirmativa de reserva de vagas para pretos e pardos em concursos pelo prazo de dez anos.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prorrogação da vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o tema.

Segundo o projeto, as cotas valem para concursos em que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando o número resultante for fracionado, deverá ser feito o arredondamento:

  • para cima se o valor for igual ou superior a 0,5
  • e para baixo nos demais casos.

Quem se inscrever em concursos para disputar vagas reservadas às cotas estará concorrendo, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. Se for aprovado na ampla concorrência, o candidato não constará nas vagas reservadas para cotas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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