Contrato de namoro: a proteção patrimonial para evitar um herdeiro surpresa
da assessoria de imprensa O Contrato de namoro é um instrumento jurídico, lavrado em cartório, para formalização de uma relação, exclusivamente, como namorados, ou seja, o casal declara que o relacionamento tem um desejo apenas do “querer-bem” um ao outro, sem comprometimento material ou financeiro. Segundo Maria Paula,...