Dra. Siomara Acácia Cabral*
Uma delas é o chamado rito da prisão: ele pode ser usado para cobrar as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e também as que vencerem durante o processo. Se o devedor não pagar, não comprovar o pagamento e não apresentar uma justificativa aceita pelo juiz, pode haver prisão civil de 1 a 3 meses. E atenção: a prisão não apaga a dívida.
Também existe a cobrança pelo patrimônio. Nesse caso, o objetivo não é prender, mas buscar dinheiro ou bens do devedor para pagar o débito. Pode haver penhora de valores, de outros bens e, em algumas situações, desconto direto nos rendimentos.
Em resumo: prisão e penhora são caminhos diferentes para cobrar a pensão atrasada.
CPC, arts. 528, 529 e 824
Súmula 309 do STJ
*Dra. Siomara Acácia Cabral, advogada desde 2014, atuando no direito da família.
Residente em Balneário Camboriú/SC
Sócia da Cabral Consultoria e Assessoria Jurídica.




