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Caso Vitória: defesa de acusado pede anulação de denúncia do MPSP

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A defesa de Maicol Antônio Sales dos Santos, o único acusado preso pela morte da jovem Vitória Regina de Sousa em Cajamar, na Grande São Paulo, protocolou um pedido de anulação da denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra ele. O pedido ainda não foi apreciado pelo juiz do caso.

O MP denunciou Maicol por feminicídio e outros três crimes.

A defesa não só contesta a denúncia como também busca a anulação de provas cruciais e a rejeição da acusação. O documento da defesa aponta diversas questões preliminares que, segundo os advogados, invalidam elementos da investigação e a própria denúncia.

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Um dos pontos centrais do pedido de anulação da defesa de Maicol é a nulidade de seu interrogatório. Os advogados alegam que não foram notificados para acompanhar o depoimento do acusado. Além disso, argumentam que o interrogatório ocorreu durante o período noturno, terminando após a meia-noite, o que configuraria abuso de autoridade e tornaria o ato nulo, a menos que houvesse consentimento assistido pelo preso.

Alegação de coação

A defesa sustenta que Maicol foi coagido a confessar o crime, sendo forçado a “inventar uma história” sob pressão e ameaças de envolvimento de sua mãe e esposa.

Em uma gravação de voz posterior, Maicol teria relatado que foi colocado em um banheiro “sujo” e “podre” por não querer cooperar. Ele afirma que a autoridade policial ameaçou prejudicar o acusado e dizer que sua família ajudou a limpar a cena do crime, forçando-o a inventar a história para proteger seus familiares. A defesa sugere que as câmeras da delegacia podem comprovar essa situação.

Outros argumentos levantados pela defesa para contestar a validade da confissão incluem a suposta falta do “Aviso de Miranda”, que na legislação brasileira não está tipificado, mas se trata de informar o direito ao silêncio, o que, por si só, já anularia o ato.

A defesa também alega que o delegado e outros presentes no interrogatório teriam influenciado o depoimento, sugerindo o que Maicol deveria dizer. Críticas são feitas à gravação audiovisual do interrogatório, que teria sido recortada em 17 partes e editada, sem que Maicol fosse inicialmente avisado que estava sendo gravado.

Diante dessas supostas irregularidades, a defesa pede o reconhecimento da ilegalidade do interrogatório. Com base na “teoria dos frutos da árvore envenenada”, e solicitam que tanto o interrogatório quanto todos os elementos dele derivados – como o indiciamento de Maicol, o relatório de percurso delitivo e o laudo de reprodução simulada, elaborados com base na “confissão do réu” – sejam considerados inadmissíveis e removidos dos autos.

Denúncia precoce e investigação Incompleta

Outra argumentação da defesa é a “precocidade da denúncia”. Eles afirmam que a denúncia foi apresentada antes que a investigação estivesse completa e que carece de “justa causa”, baseando-se em um conjunto probatório “imaturo, incompleto”.

A defesa critica a investigação por, supostamente, ter se baseado em subjetivismos e em “vazamentos seletivos por quem deveria, antes de todos, zelar pelo sigilo”. A família de Vitória também expressou preocupação com vazamentos de informações no caso.

Pontos cruciais da investigação estariam pendentes ou não foram anexados aos autos a tempo para uma análise completa, impedindo uma defesa eficaz. Como exemplo, a defesa cita a falta de laudo pericial para as fotos encontradas no celular de Maicol.

O fato de o próprio Ministério Público ter solicitado novas diligências e a abertura de um novo inquérito para investigar a participação de outras pessoas, na visão da defesa, reforça a ideia de que a denúncia foi prematura. Perícia já encontrou material genético masculino não identificado no carro de Maicol, indicando a possível presença de uma terceira pessoa no veículo.

O que se sabe sobre 3ª pessoa que estaria na cena do crime

A defesa alega que a denúncia prematura violou a relação processual, não permitindo que a acusação fosse contestada em todos os seus aspectos. Eles apontam que elementos informativos de extrema relevância, como o laudo da reprodução simulada dos fatos, foram juntados apenas 48 horas antes do fim do prazo para a resposta à acusação, dificultando o pleno exercício do direito de defesa.

Por esses motivos, a defesa pede a rejeição da denúncia pela falta de justa causa.

Contradições

A defesa também argumenta que a denúncia é inepta. Eles afirmam que a peça acusatória tem “exígua tecnicidade”, com “contradição e imprecisão narrativa dos fatos”. Segundo a defesa, a descrição do crime é superficial, sem esclarecer o percurso do acusado.

Uma “irresolúvel contradição” é apontada pela defesa na descrição do crime de ocultação de cadáver. Inicialmente, a denúncia indica que a ocultação ocorreu entre 27 de fevereiro e 5 de março. Contudo, em outro trecho, afirma que Maicol ocultou o corpo “imediatamente após o episódio morte”, transportando-o no porta-malas do carro com uma pá e uma enxada. Essa mudança na versão dentro da própria denúncia configura, para a defesa, inépcia absoluta por contradição.

A defesa conclui que é impossível se defender de alegações tão abstratas e contraditórias, o que viola os princípios do direito de defesa e do devido processo legal. Requerem, assim, a rejeição da denúncia por inépcia.

O pedido deve ser apreciado pelo juiz do caso.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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