O cadastro de agrotóxicos da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima) conta hoje com 1.596 produtos. Este cadastro é uma exigência da Lei Estadual nº 881 de 21 de dezembro de 2012 (Lei Estadual de Agrotóxicos) e visa o controle da comercialização, da prescrição e uso correto destes insumos para evitar prejuízos para a economia e danos para a saúde da população. São fungicidas, herbicidas, inseticidas e acaricidas utilizados para combater pragas nas lavouras e garantir a produção agrícola.
A solicitação de cadastro é feita pelas indústrias fabricantes dos produtos, que procuram a Aderr para realizar a formalização do cadastro realizado anualmente, de acordo com a necessidade de utilização dos agrotóxicos nas áreas de produção e interesse das empresas titulares dos produtos.
“Além do controle dos produtos, a importância de ter uma grande quantidade de agrotóxicos cadastrados no Estado é dar opção de compra ao produtor e ao profissional legalmente habilitado”, destacou o presidente da Aderr, Marcelo Parisi.
PARA REVENDAS
Já as revendas precisam também ser registradas junto à Aderr para comercializar os produtos. O registro tem validade de um ano. Para registrar a revenda, os proprietários de estabelecimentos comerciais precisam ir à agência levando a documentação exigida por Lei, junto com o comprovante de pagamento da taxa.
Estando tudo de acordo com o estabelecido pela legislação, conforme explica o chefe do Núcleo de Agrotóxicos da Aderr, Carlos Terossi, a agência emite o certificado, autorizando a comercialização de produtos agrotóxicos pelo estabelecimento comercial interessado.
“Os proprietários das revendas podem acessar o cadastro de agrotóxicos para saber quais produtos estão liberados para a venda. Se por caso não seguirem este procedimento serão multados”, ressaltou Terossi.
Para realizar a consulta, basta acessar a página do Núcleo de Agrotóxicos do site da Aderr, onde está o tópico “Dados e orientações” com a relação de revendas, indústrias e agrotóxicos cadastrados na agência estadual. Também é possível consultar entrando em contato com os e-mail [email protected] ou [email protected].
Produtores e profissionais devem saber sobre defensivos agrícolas e em quais culturas utilizá-los
O produtor rural precisa ter atenção no defensivo agrícola que pretende adquirir. Saber se tem registro para determinada cultura, se o produto serve para combater determinada praga e se tem cadastro na Aderr.
Os profissionais legalmente habilitados devem ficar atentos à lista de produtos cadastrados, pois só é permitido o uso dos que estão cadastrados junto à Aderr, além de observar o registro do agrotóxico específico para determinada cultura e praga no momento da prescrição. Caso não faça, poderá ser multado e responder junto ao conselho profissional.
De acordo com as normas de proteção, o produtor rural precisa ter cuidado durante o preparo e aplicação de produtos fitossanitários, como:
· Evitar a contaminação ambiental e preservar a natureza;
· Utilizar equipamento de proteção individual – EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores). Em caso de contaminação, substituí-los imediatamente;
· Não trabalhar sozinho quando manusear produtos tóxicos;
· Não permitir a presença de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;
· Preparar o produto em local fresco e ventilado, nunca ficando a frente do vento;
· Ler atentamente e seguir as instruções e recomendações indicadas no rótulo dos produtos;
· Evitar inalação, respingo e contato com os produtos;
· Não beber, comer ou fumar durante o manuseio e à aplicação dos tratamentos;
· Preparar somente a quantidade de calda necessária à aplicação a ser consumida numa mesma jornada de trabalho;
· Aplicar sempre as doses recomendadas:
· Evitar pulverizar nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte ou chuvosos;
· Não aplicar produtos próximos à fonte de água, riachos, lagos, etc;
· Não desentupir bicos, orifícios, válvulas, tubulações com a boca;
· Guardar os produtos em embalagens bem fechadas, em locais seguros, fora do alcance de crianças e animais domésticos e afastados de alimentos ou ração animal;
· Mantenha o produto em sua embalagem original;
· Não reutilize embalagens vazias.
Fonte: portal.rr.gov.br