O advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comentou, nesta quarta-feira (12), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de revogar a medida cautelar que suspendeu R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia.
“A decisão do TCU preserva a continuidade do programa Pé-de-Meia com grande impacto para a vida de quase 4 milhões de estudantes. O julgamento considerou as razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União”, disse Messias em publicação no X.
Messias também afirmou que os apontamentos trazidos pela Corte serão discutidos pelo governo federal. No acórdão aprovado, o TCU determinou que, num prazo de 120 dias, o governo adeque o programa à legalidade orçamentária, enviando uma proposta ao Congresso.
O TCU também autoriza que os pagamentos seguindo a regra atual sejam mantidos até que o Congresso delibere a proposta que será enviada pelo governo.
Messias afirmou acreditar que o diálogo com o Congresso trará “soluções”.
Uma das formas de viabilizar a continuidade do programa é incluí-lo no Orçamento de 2025. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deve ser votado no Congresso em março, após o carnaval.
A outra estratégia para dar continuidade ao programa é enviar um Projeto de Lei Complementar (PLP) e abrir créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, assim que for aprovada pelo Congresso Nacional. Isso daria mais tempo ao governo, já que o Orçamento deve ser votado em março.
Ambas as estratégias dependem de tratativas com o Congresso Nacional.
Entenda a decisão do TCU
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta quarta-feira (12), a medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão da Corte ocorre após recurso apresentado pela AGU, que afirmou não haver ilegalidades orçamentárias no programa.
O recurso do governo foi apresentado após o relator do caso, ministro Augusto Nardes ter expedido medida cautelar, em janeiro, bloqueando parte dos recursos destinados ao programa. A decisão do relator foi baseada em relatório da área técnica e referendada pelo plenário do TCU.
Os auditores do TCU afirmam que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem) — onde estão depositados os recursos do programa — não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.
“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO [Fundo de Garantia de Operações], FGEDUC [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz o relatório produzido pela área técnica.
Os técnicos pediam a paralisação do programa, afirmando que o Pé-de-Meia está sendo operado fora do orçamento da União e desrespeitando as regras fiscais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br