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(Artigo) 35 Anos da Constituição Federal: Um Marco na Defesa dos Direitos Humanos e na Democracia Brasileira

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Denise Galhardo Bettin

A Constituição Federal do Brasil, também conhecida como carta magna, ou constituição cidadã, é a lei fundamental e suprema do Brasil. Ela foi promulgada em 5 de outubro de 1988, completando no início desse mês 35 (trinta e cinco anos), sendo a sétima constituição brasileira.

Desde sua promulgação, ela tem sido um norte na orientação dos rumos políticos, sociais e econômicos no Brasil, servindo como base para a organização e o funcionamento do Estado Brasileiro.

Após duas décadas de governo militar, a sociedade brasileira foi presenteada com a nossa constituição, que teve um papel importante na transição da ditatura militar para uma democracia consolidada, determinando como exemplo, o Sufrágio Universal, que se refere ao princípio de que todos os cidadãos do país, tem direito de participar do processo eleitoral, independente de gênero, origem étnica, religião, classe social, educação ou qualquer outra característica pessoal.

Um dos fundamentos para aprimorar a democracia, foi consolidar o sistema de freios e contrapesos, que estabeleceu uma divisão equilibrada de poderes entre os órgãos legislativo, executivo e judiciário.

Entre os mais diversos temas abordados na constituição, os direitos e garantias fundamentais ocupam um lugar de destaque, abrangendo direitos individuais, sociais, políticos, culturais e econômicos, que são essenciais para assegurar a dignidade, liberdade e igualdade de todos os cidadãos, incluindo o direito a vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à educação, à moradia, à saúde e a diversos outros direitos essenciais.

Há dispositivos constitucionais que são chamadas de cláusulas pétreas, ou seja, dispositivos imutáveis, impossíveis de alteração, inclusive por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Esses dispositivos estão especificados no artigo 60 § 4º, que englobam: A forma federativa de estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.

Durante o decorrer dos anos, a Constituição Cidadã foi ajustada para espelhar as transformações na sociedade e na economia do Brasil. Reformas significavas foram introduzidas com o intuito de fomentar o progresso econômico, assegurando uma equitativa distribuição de renda, reduzindo a disparidade social, sempre mantendo o compromisso com a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça social.

É essencial destacar o valor da Constituição Federal de 1988, como um símbolo de superação de um histórico autoritário, edificando uma nação fundamentada pela justiça e a inclusão, salvaguardando direitos fundamentais.

Embora os direitos e garantias fundamentais estejam estabelecidos, há um longo caminho a percorrer na aplicação prática desses princípios. Devemos perseverar na busca por uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária, mantendo viva a esperança de um Brasil sem tantas desigualdades.

Denise Galhardo Bettin

Advogada, pós graduada em processo e direto do trabalho, pelo Damasio Educacional.
Presidente da Comissão de Direito Militar, Vice Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB Marília SP.
Membro das comissões de Direito de Familia e sucessões e Valorização da advocacia, também da OAB Marília.

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