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Bolsonaro apresenta defesa com pedido de julgamento em plenário

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou sua manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da tentativa de golpe de Estado, com pedido para que o caso vá ao plenário.

“Parece ser inadmissível que um julgamento que envolve o ex-Presidente da República não ocorra no Tribunal Pleno. E não se diz isso apenas em função da envergadura do caso, do envolvimento de um ex-presidente e de diversos ex-Ministros de Estado”, justificam os advogados.

A defesa argumenta que depois de muita insistência, há poucos dias, vieram aos autos apenas recortes de alguns áudios da investigação. “O recorte disponibilizado serviu apenas para demonstrar que os autos fornecidos não contêm toda a prova produzida”, completam.

Ainda sobre acesso a documentos: “De partida, nem mesmo o espelhamento do celular do Peticionário – apreendido há quase dois anos – foi fornecido aos subscritores”. Páginas depois, os advogados dizem que receberam vários documentos, de forma excessiva, e aponta: “o intuito [era] de confundir para impedir a compreensão da acusação e, via de consequência, o exercício da defesa”.

A defesa também coloca sob suspeição a postura do ministro Alexandre de Moraes. “Em diferentes momentos, há uma inegável aproximação do d. Ministro Relator com a figura dos juízes instrutores existentes em tantos outros ordenamentos. Por exemplo, tem-se que ao receber notícia de fato, o Ministro Relator determinou de ofício a instauração de investigação, sem encaminhar a informação à Procuradoria-Geral da República. Também de ofício, o d. Ministro Relator determinou a realização de diligências e depoimentos”.

Para os advogados, a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, deveria ter sido descartada em dois momentos: primeiro, quando vazaram áudios em que Cid afirmava ter sido coagido a colaborar; e depois, quando o ministro Alexandre de Moraes levantou suspeitas de que ele teria mentido em seus depoimentos.

A equipe questiona também “quem elegeu Mauro Cid como porta-voz” de Bolsonaro e como é possível afirmar se ele representava “a vontade ou a opinião” do ex-presidente.

Sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a defesa destacou que o político do PL estava nos Estados Unidos na época e que não compactuou com atitudes de violência.

“A dita sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório refere-se a lives, entrevistas, reuniões. Não há um único ato violento ou ameaçador neste período, requisito essencial para qualquer dos dois crimes contra as instituições democráticas”, diz a manifestação.

Os advogados reforçaram ainda que Bolsonaro nunca assinou uma minuta golpista nem “ordenou qualquer ação violenta para restringir ou impedir o exercício de um poder, bem como não tentou depor o governo constituído depois dele”.

Bolsonaro é um dos 34 denunciados no processo e tinha até esta quinta-feira (6) para responder à acusação. Seus advogados pediram, mais de uma vez, um prazo de 83 dias para elaborar a defesa, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os pedidos e manteve o prazo em 15 dias.

Os advogados argumentaram que a PGR levou o mesmo período de 83 dias para elaborar a denúncia. Além disso, alegaram não ter acesso a todos os documentos necessários para a defesa. Moraes, no entanto, rejeitou essa justificativa, afirmando que há “integral acesso aos autos e ao sistema” e aos elementos de prova disponíveis.

O ex-presidente foi denunciado pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
  • Deterioração de patrimônio tombado

Outros denunciados, como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno, também tiveram o prazo para apresentar sua defesa até esta quinta-feira. Já o ex-ministro Walter Braga Netto, intimado um dia depois, tem prazo até sexta-feira (7). A diferença nas datas não representa uma extensão de prazo, mas sim uma variação conforme o momento da intimação.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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