O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) alterações nas regras para obtenção da cidadania italiana. A medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Essa medida surgiu em um decreto assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni em 28 de março deste ano.
O texto tem validade até o dia 27 de maio e precisa ser aprovado como lei pelo Parlamento para não expirar.
Quais seriam as mudanças e quem seria afetado?
- Uma emenda ao texto aprovado no Senado diz que só poderá ter a cidadania reconhecida quem possuir ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem (ou tinha no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana — não pode ter se naturalizado ou ter dupla nacionalidade –, segundo a empresa io.Gringo, especializada em processos de reconhecimento de cidadania italiana
- Filhos recém-nascidos de pessoas com a cidadania italiana terão até um ano para ter sua cidadania reconhecida. Caso contrário, perdem o direito.
- Havia uma proposta de exigir certificação de proficiência em italiano nível B1 para manter a cidadania, mas a medida foi revogada devido aos altos custos para fazer a comprovação.
Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4u, empresa especializada em cidadania europeia da América Latina, explica que as novas regras impactariam cerca de 95% dos brasileiros que buscam o direito.
“Agora mudaram para somente filho e neto de italiano que tenha ou teve até a sua morte somente a cidadania italiana, ou seja, ele não podia ter se naturalizado ou ter uma dupla nacionalidade, ele deve ter exclusivamente cidadania italiana”, afirma.
Contudo, Gianesini esclarece que quem entrou na justiça até o dia 27 de março — dia anterior do anúncio das mudanças — ou quem estava na fila, foi convocado e entregou a documentação até 27 de março não será afetado pelas mudanças e contará a regra anterior.
Como eram as regras antes:
- Qualquer pessoa que podia provar que teve um ancestral italiano que estava vivo depois de 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, podia buscar a cidadania.
Quando as mudanças começariam a valer?
As medidas já estão em vigor de forma provisória e aguardam aprovação definitiva.
*com informações de Gabriella Lodi, da CNN, e da Reuters
Fonte: www.cnnbrasil.com.br