O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), que negou liminar a um idoso de 84 anos, do interior do estado nordestino, para suspender descontos não autorizados na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No processo, o magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não viu a urgência necessária para acolher o pedido do aposentado, sob o argumento de que os valores debitados eram baixos, os abatimentos aconteciam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.
O autor do pedido recebe aposentadoria no valor de um salário-mínimo, R$ 1.412. Em abril de 2024, começou a ser descontado, todos os meses, o valor de R$ 28,24 a título de uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
A AAPEN está entre as associações investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por fazer parte do “núcleo” do esquema de fraudes no INSS. Os desvios, que começaram em 2019, podem chegar a R$ 6,3 bilhões.
“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, decidiu o juiz que atua no Rio Grande do Norte.
Depois de a liminar ser negada, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nesse intervalo, os descontos continuaram por mais sete meses e só foram suspensos em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar e intimou a AAPEN.
“Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, escreveu Dantas Filho.
Processo no CNJ
O caso resultou em uma reclamação disciplinar apresentada pela defesa do aposentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da primeira instância.
A defesa argumenta que o magistrado Marco Antônio Mendes Ribeiro “desconhece a realidade” de pessoas de baixa renda e pede que a ação seja enviada a outro magistrado para uma análise imparcial do caso.
Ainda não há prazo para a conduta do magistrado ser analisada pelo CNJ. O relator do caso é o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Marco Antônio Mendes Ribeiro poderá sofrer sanções, caso seja aberta sindicância ou procedimento administrativo contra ele.
A CNN tenta contato com o juiz.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br