A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos nacionais. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
O texto aprovado foi a versão da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta ficou conhecida informalmente como “Lei Joca”, em homenagem ao labrador que morreu em abril 2024 devido a falhadas da companhia aérea responsável por seu transporte.
O substitutivo da relatora consolidou quatro projetos de temas semelhantes que tramitavam apensados (de forma conjunta). Um deles foi elaborado na Câmara dos Deputados e aprovado poucos dias após a morte do Joca. A tramitação, na época, ocorreu em 8 dias, e o foco do projeto era garantir o rastreamento de cães e gatos durante viagens.
Para a relatora, nenhum dos quatro projetos de lei abrangia de maneira suficiente a solução para o problema. O substitutivo buscou unir os pontos fortes de cada proposta, incluindo o texto aprovado pelos deputados no ano passado.
A proposta aprovada pela Câmara, que tornava obrigatório o rastreamento de animais pelas empresas transportadoras, apresentava contradições. Um dos problemas era exigir o rastreamento ao mesmo tempo em que determinava o transporte do animal na cabine. Diante disso, a relatora sugeriu que o rastreamento, a cargo da companhia aérea, seja obrigatório apenas para animais que não viajem na cabine.
Margareth elogiou, porém, a proposição de que existam intervenções especializadas por meio da assistência veterinária nos aeroportos. “Entendemos que o ideal é a existência de uma escala de atendimento a partir de uma lista prévia de disponibilidade de médicos veterinários para problemas constatados”.
Entenda o que pode mudar
A união das propostas no novo relatório da senadora resultou em diversas mudanças propostas para a lei atual de transporte aéreo de animais. As sugestões serão, agora, analisadas na Comissão de Infraestrutura. Caso sejam aprovadas, o projeto ainda precisará ser votado no plenário.
Sugestões feitas no novo relatório:
Hoje, as companhias aéreas decidem se querem ou não transportar pets. O serviço passará a ser obrigatório.
- Rastreamento obrigatório
Cães e gatos que viajarem fora da cabine terão rastreamento durante todo o trajeto. O monitoramento até a entrega ao tutor será exigido por lei.
- Empresa paga por danos ou morte do pet
As companhias aéreas serão responsáveis por morte ou lesão dos animais, mesmo sem culpa. A indenização será obrigatória.
- Transporte na cabine: quando será possível?
Cães e gatos poderão viajar na cabine, conforme o porte e as normas de segurança, que serão definidas na regulamentação após a sanção da lei.
Cães-guia continuam com o direito garantido de voar com seus tutores.
- Informação clara será lei
As companhias terão que manter informações públicas e atualizadas sobre as opções de transporte de cães e gatos.
- Empresas terão que se preparar
A lei exigirá que as companhias aéreas tenham equipes treinadas e equipamentos adequados para o transporte de animais.
Falhas
A senadora reconheceu que, atualmente, as companhias aéreas fazem publicidade sobre a suposta segurança dos pets nessas condições de transporte, “mas a realidade é que ocorrem falhas na prestação do serviço e a ocorrência, inaceitável, de casos cada vez mais frequentes de morte e de perda dos animais, além do estresse psicológico por que passam por serem despachados como carga”, pontuou Margareth.
Segundo a relatora, casos do gênero fizeram aumentar a judicialização, sendo a maioria com decisões a favor dos tutores. “Existem empresas que se especializaram em judicializar pedidos de transporte de animais na cabine de aviões de carreira, em companhia de seus tutores, geralmente sob o argumento de que são animais de suporte emocional”, citou.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br