O pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em Roraima poderá ser feito em cota única com desconto de 10% até esta sexta-feira, 28 de fevereiro. Após esse prazo, poderá ser pago em cota única, sem desconto, até 29 de agosto, ou parcelado em até seis vezes, seguindo o calendário.
Lançado no final do ano passado pelo Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), o Calendário de Pagamento do IPVA e do Licenciamento de Veículos, para o Exercício de 2025, trouxe ajustes nos prazos de cobrança, permitindo que o contribuinte tenha mais flexibilidade para pagamento.
Uma das principais mudanças é relativa à data do vencimento do IPVA, que passou a ser igual para todos os veículos, independente do final da placa. Outra mudança importante foi o aumento da quantidade de cotas do parcelamento, que eram três e passaram a ser
Importante salientar que quem optar pelo parcelamento, deve ficar atento que a primeira parcela do IPVA deve ser paga até o dia 31 de março e a sexta parcela vence em 29 de agosto.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única independente do final da placa e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2025.
O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, destacou a importância de o contribuinte aproveitar o desconto de 10%.
“Esse é um benefício que o Governo do Estado voltou a conceder por meio de uma Lei de autoria do deputado estadual Marcos Jorge e vem para incentivar os contribuintes a efetuarem o pagamento em cota única. Em tempos em que qualquer recurso economizado ajuda no orçamento doméstico, aproveitar essa oportunidade é um alívio para o bolso dos cidadãos roraimenses”, pontuou Freitas.
Eventuais dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas na Divar (Divisão de Arrecadação) da Sefaz, por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (95) 2121-9021.
Como pagar o IPVA e Licenciamento 2025
Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria 7, publicada no dia 26 de dezembro, no DOE (Diário Oficial do Estado).
Fonte: portal.rr.gov.br