22.1 C
Marília

Detran-RR desmente rumores sobre pedido de renúncia de propriedade de veículo

Leia também

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) desmente informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a possibilidade de renúncia de propriedade de veículo. O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, esclareceu que a prática divulgada, especialmente em vídeos no TikTok, não é verídica.

De acordo com Rodrigues, o procedimento correto de transferência de propriedade de veículos segue as normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e não há possibilidade de realizar a renúncia de propriedade por meio de uma simples carta enviada ao Detran ou à Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda). “Ao contrário do que está sendo divulgado nas redes sociais, não basta uma carta renunciando, especialmente se citar os artigos 1.275 do Código Civil ou 134 do CTB. Isso não é possível”, explicou o diretor.

Ele ressaltou que, de acordo com a legislação vigente, existem apenas duas formas legais para transferir a propriedade de um veículo: a transferência de propriedade veicular ou por meio de decisão judicial. “Toda vez que você vende um veículo e assina o CRV ou DUT e reconhece essa assinatura no cartório, você pode se antecipar e trazer o CRV ao Detran e fazer o comunicado de venda. A partir daí, todas as despesas como IPVA, multas e outros débitos, vão para a pessoa que comprou e deixou de transferir”, disse Rodrigues.

Além disso, Rodrigues enfatizou que há uma outra possibilidade legal, que é o comunicado de venda. “Quando o proprietário vende um veículo, assina o Certificado de Registro de Veículo ou Documento Único de Transferência e reconhece firma em cartório, pode antecipar a comunicação ao Detran. A partir daí, todas as despesas, como IPVA, multas e outros débitos, passam a ser de responsabilidade do comprador”, explicou.

O diretor também alertou que, caso o veículo continue no nome do antigo proprietário após a venda, ele deve procurar o Detran para realizar o comunicado de venda. “Se, após a venda, perceber que o veículo ainda está registrado em seu nome, deve vir ao Detran para regularizar a situação. Fora isso, não existe a possibilidade de renúncia”, reforçou Rodrigues.

Rodrigues concluiu que, embora o Código Civil preveja a renúncia de propriedade em alguns casos, o CTB, por ser uma lei especial, se sobrepõe à legislação geral. O artigo 134 do CTB estabelece a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade, incluindo os prazos e procedimentos necessários.


Fonte: portal.rr.gov.br

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

spot_img
spot_img

Últimas notícias