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Funk nas escolas: especialistas avaliam medida adotada por cidade em MG

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O prefeito de Carmo do Rio Claro (MG), Filipe Carielo (PSD), publicou um decreto na segunda-feira (6), proibindo a reprodução de funks em escolas da cidade de cerca de 21.000 habitantes.

Segundo o documento (leia a íntegra ao final do texto), “fica proibida a execução de músicas do estilo funk nas escolas da rede pública municipal de ensino e em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação”.

Dentre os motivos para a medida, o gestor cita a “necessidade de implementação de normas e procedimentos que visem impedir a execução de músicas inadequadas, especialmente no ambiente escolar, de forma a preservar o desenvolvimento moral dos alunos da rede pública municipal de ensino e das crianças e adolescentes em geral”.

O chefe do Executivo municipal determinou também que a reprodução de funks fica vetada em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal destinados a crianças e adolescentes.

A proibição, ainda conforme o documento, se estende a “qualquer outra música ou gênero musical que, ainda que por duplo sentido, faça apologia ao crime, automutilação, pornografia ou que utilizam linguajar obsceno ou façam apologia ao uso de drogas, tabaco, ou qualquer outro produto inadequado a crianças e adolescentes”.

Especialistas avaliam medida

Para Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), há três razões pelas quais o decreto pode ser considerado inconstitucional.

Na avaliação do especialista, a medida viola a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação, a liberdade de expressão artística e vedação à censura de qualquer atividade cultural, além do princípio de isonomia.

“Não há de se pensar que o funk seria ruim nesse município e bom no município ao lado. Se houvesse a inadequação da música em si, teria uma amplitude geral que impõe a legislação como diretriz que somente a União Federal, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, podem fazer”, disse Antonio Carlos à CNN.

A Constituição, no seu artigo quinto e inciso nono, impõe vedação à censura, garantindo a liberdade artística e de manifestação cultura

Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor e mestre em Direito Constitucional pela USP

“Na medida em que trata o funk de maneira diferente de outros estilos musicais, numa pressuposição de que todo funk teria inadequação, o que se sabe evidentemente que é impossível, pelo estilo da música, inferir-se com exatidão o conteúdo de sua letra, há um tratamento desigual sem justificativa jurídica legítima”, prosseguiu.

“Nesse sentido, compreendo que o decreto tem grande possibilidade de ser tratado como inconstitucional, sendo a atual tendência do Supremo Tribunal Federal, especialmente com a jurisprudência firmada na ADPF 457, que julgou inconstitucional a lei municipal que proibia material de ideologia de gênero nas escolas municipais”, concluiu o especialista.

Já Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), diverge em parte da interpretação acima.

“[O decreto] poderia ter sido redigido de outra forma. Quando ele [o prefeito] entra nos artigos [do decreto], surge um problema, porque ali se estabelece a proibição da música funk. Uma proibição generalista pode gerar problema de colisão de direitos fundamentais”, discorreu Sampaio.

O professor explica que, caso fosse o gestor do município, teria procurado redigir o decreto de maneira a não proibir a execução de músicas de um único gênero – no caso, o funk.

“Redigiria do seguinte modo: fica proibido a veiculação de música funk quando seu conteúdo atentar contra a integridade moral, sexual e ao núcleo protetivo da defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme a Lei n.º 8.069 [que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente].”

“A mácula [do decreto] esteve na generalidade que o decreto menciona, quando se refere genericamente ao gênero funk. Agora, um prefeito de um município em relação à rede municipal de ensino, que está sob seu controle, tem o dever da boa gestão. O prefeito proibir a música que atente contra a integridade moral, espiritual, social dessas crianças e adolescentes, ele está certo”, avaliou Sampaio.

Apesar disso, o prefeito “foi infeliz ao mencionar o gênero funk. Deveria dizer qualquer música ou manifestação artística que se predisponha contra a integridade física, moral, sexual [das crianças e adolescentes]. Ele não deveria ter vinculado isso ao gênero funk”, finaliza.

A CNN entrou em contato com a Prefeitura de Carmo do Rio Claro para comentar o tema e aguarda retorno.

Prefeito investigado pelo MP

À CNN, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou que apura a conduta de Filipe Carielo após o prefeito ter pedido anistia aos condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 durante evento público na cidade mineira em dezembro passado.

“Aprovem já a anistia aos perseguidos políticos do 8 de janeiro e também ao perseguido político e ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, para ele poder se candidatar democraticamente à presidente da República em 2026”, declarou Carielo na ocasião.

“Essas pessoas foram a Brasília, no dia 8 de janeiro, pedir justiça, pedir um país melhor, pedir menos roubalheira, pedir menos corrupção. Essas pessoas foram presas e aqueles que fizeram algo de depredação, esses sim, teriam que ser condenados, mas com penas proporcionais ao que eles fizeram. Eles estão tendo penas superiores a homicidas e estupradores” afirmou o prefeito em outro trecho do discurso.

Carielo foi reeleito nas eleições municipais de 2024. Anteriormente, ele ocupou o cargo de vereador em dois períodos distintos, tendo inclusive chefiado o Legislativo municipal.

Leia a íntegra do decreto

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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