Gilmar rejeita pedido para reconsiderar decisão sobre impeachment

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4/12), o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment.

Gilmar afirmou que o meio de recurso utilizado pelo advogado-geral Jorge Messias para reconsiderar a decisão liminar não contempla “o chamado pedido de reconsideração”. O decano do STF prosseguiu dizendo que o pedido é “manifestamente incabível”.

“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu Gilmar.

O decano prosseguiu afirmando que sua decisão cautelar aponta a existência de dispositivos da lei que trata do impeachment que comprometem a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição. Gilmar ressaltou, ainda, que não há qualquer fundamento para alterar ou suspender a cautelar.

“Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão anteriormente proferida, bem assim para a suspensão de seus efeitos”, completou o ministro.

Em atualização.



Fonte: Metrópoles

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