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Ipaam faz vistorias para liberar licenças de construção de condomínios na Ponta Negra e Tarumã

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Inspeção detalhada nos terrenos ocorreu nesta terça-feira (25/02)

Foto: José Narbaes/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou vistoria, nesta terça-feira (25/02), para concessão da emissão de Licença de Instalação (LI) e a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) para a construção de dois novos condomínios nos bairros Ponta Negra e Tarumã, localizados na zona oeste de Manaus. Na inspeção, as equipes técnicas do Instituto verificaram o cumprimento das exigências ambientais para os projetos.

Na Ponta Negra, a vistoria teve como foco a emissão de LI e da ASV, já que as obras ainda não foram iniciadas. No Tarumã, a inspeção abordou aspectos da infraestrutura, como o sistema de drenagem, o tipo de esgotamento sanitário e o perfil longitudinal do terreno. A vistoria também confirmou que o local não se sobrepõe a áreas de preservação permanente, com proximidades de cursos hídricos.

“Durante a inspeção, foi constatado que nenhuma estrutura foi implantada até o momento e que não há evidências de danos ambientais ou irregularidades”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

Ambas as vistorias foram conduzidas pelas assessoras técnicas da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), as engenheiras civis Leila Macedo e Katy Guimarães, juntamente com a engenheira florestal Miriam Lima.

Foto: José Narbaes/Ipaam

Licenças

A ASV é um procedimento essencial para a implantação de empreendimentos em áreas com cobertura florestal. Esse processo envolve a remoção da vegetação, que deve ser devidamente licenciada, para a instalação do projeto.

Antes de qualquer ação, é realizado um inventário florestal, que mapeia e identifica todas as árvores presentes na área, gerando um volume de biomassa que será apresentado ao órgão ambiental. A vistoria em campo tem o objetivo de garantir que as informações do inventário correspondam à realidade da área.

Foto: José Narbaes/Ipaam

A LI autoriza a execução das obras e a instalação do empreendimento no aspecto socioambiental. Ela é precedida pela ASV, que permite a retirada da vegetação necessária para o início da construção. No caso específico deste empreendimento, o processo segue dentro da normalidade, aguardando a documentação complementar para dar continuidade ao licenciamento ambiental.

De acordo com o Decreto da Legislação Federal nº 6.514/2008, as infrações ambientais podem resultar em multa de R$ 5 mil, por hectare ou fração.


Fonte: www.agenciaamazonas.am.gov.br

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