Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar as declarações do Imposto de Renda 2025. Muitos brasileiros devem seus automóveis na declaração, afinal, havia mais de 123 milhões de veículos na frota nacional em dezembro de 2024, segundo dados do Ministério dos Transportes.
A planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, Luciana Pantaroto, explica que é necessário que os contribuintes declarem seus automóveis à Receita Federal, mesmo que tenham sido comprados em anos anteriores.
Pantaroto detalha como o veículo deve ser declarado no Imposto de Renda 2025: “O carro deve ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’, grupo ‘02 – Bens Móveis’, código ‘01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.’ Informe a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.”
“Se o veículo foi adquirido em 2024, no campo ‘Situação em 31/12/2023 (R$)’, deve constar o valor R$ 0,00. Registre no campo ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’ o valor total pago”, afirma.
A especialista explica que as informações de compra do automóvel variam de acordo com a modalidade de pagamento, seja à vista ou parcelado, por exemplo.
“No financiamento, o veículo é adquirido com pagamento parcelado ao longo do tempo;,por isso, o valor declarado deve refletir apenas o montante já pago até a data da declaração, e não o valor total do veículo”, diz.
Como declarar a compra de um carro à vista no Imposto de Renda?
A aquisição deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.
É necessário informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do veículo.
Como declarar o financiamento de um carro no Imposto de Renda?
No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, deve ser informado o valor efetivamente pago até o fim do ano, somando a entrada e as parcelas quitadas.
Nos anos seguintes, esse valor deve ser atualizado com a soma das parcelas pagas no novo ano, até a quitação total do financiamento.
Como declarar a venda de carro com lucro no Imposto de Renda?
Se houve lucro na venda, o ganho deve ser informado inicialmente no programa GCAP (Ganhos de Capital), com posterior importação para a declaração de ajuste anual.
Caso o total das vendas de bens da mesma natureza, no mesmo mês, ultrapasse R$ 35.000,00, há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquota de 15%.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Na ficha “Bens e Direitos”, o veículo deve ser descrito normalmente (marca, modelo, placa), indicando que foi vendido em 2024. No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o valor R$ 0,00, sinalizando a alienação do bem.
Como declarar a venda de carro sem lucro no Imposto de Renda?
Mesmo sem lucro, a venda do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com os dados completos do bem e a indicação da venda em 2024.
O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com o valor R$ 0,00, confirmando que o bem foi vendido.
Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda?
Consórcio ainda não contemplado: Informar na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”. O campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor declarado no ano anterior (se o consórcio foi iniciado antes de 2024), somado aos pagamentos realizados ao longo do ano.
Consórcio contemplado com aquisição do veículo em 2024: O veículo deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes ao tipo de bem, com os dados do veículo e do consórcio descritos no campo “Discriminação”.
O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser R$ 0,00. Já em “Situação em 31/12/2024”, deve constar a soma dos valores pagos no consórcio até o momento, incluindo lances. O item anteriormente registrado como consórcio deve ser ajustado, deixando o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
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Fonte: www.cnnbrasil.com.br