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Juiz impede Trump de cancelar permissão de alunos estrangeiros nos EUA

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Um  juiz federal impediu nesta quinta-feira (22) o governo Trump de revogar, em âmbito nacional, o status legal que permite que estudantes estrangeiros estudem em faculdades e universidades nos Estados Unidos.

A liminar emitida pelo juiz Jeffrey White, do Tribunal Distrital Federal de São Francisco, é um revés para os esforços do governo para atingir estudantes internacionais, em meio à campanha de deportação em massa do presidente Donald Trump.

O caso diz respeito a uma manobra abrangente do governo para adulterar registros estudantis – conhecidos como registros SEVIS – de imigrantes que estão nos EUA com vistos de estudo, colocando-os em risco de deportação.

Embora o governo tenha recuado dessa iniciativa no mês passado em meio a inúmeras contestações judiciais, White afirmou em sua decisão que “não considera especulativo concluir que, na ausência de uma liminar, (o governo) encerraria abruptamente os registros do SEVIS sem aviso prévio”.

O banco de dados do SEVIS, operado pelo Departamento de Segurança Interna, rastreia o status imigratório de estudantes internacionais e é usado por universidades para manter informações sobre a matrícula dos alunos. Em abril, o governo começou a cancelar os registros de milhares de estudantes internacionais.

As ações do governo, escreveu White, “causaram estragos não apenas na vida dos requerentes, mas também na de imigrantes não-imigrantes com visto F-1 em situação semelhante em todos os Estados Unidos, e continuam a fazê-lo”.

A decisão de White, nomeado pelo ex-presidente George W. Bush, vem após uma série de processos movidos por estudantes internacionais cujos registros do SEVIS foram alterados de uma forma que, segundo eles, tornou sua presença nos EUA ilegal.

White afirmou que os estudantes provavelmente venceriam ao alegar que essas ações violavam os procedimentos de elaboração de normas federais por serem “arbitrárias”.

“Os réus não sugerem que esses indivíduos representem uma ameaça imediata à segurança ou que representem uma ameaça à segurança nacional”, escreveu ele. “Em contrapartida, os autores demonstraram que os réus provavelmente excederam sua autoridade e agiram de forma arbitrária nessas ações, e que o ‘interesse público é atendido pelo cumprimento da (Lei de Procedimento Administrativo)’”.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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