A juíza Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, da 2ª Vara Cível do Foro de Osasco, determinou a desocupação da área conhecida como Comunidade Nelson Mandela, no Portal do Oeste II, em Osasco, na Grande São Paulo.
A reintegração foi solicitada por Dias Martins S/A Mercantil e Industrial, proprietário da área. A ordem judicial requisitou à Polícia Militar que auxilie a desocupação nesta terça-feira (9).
O terreno de 200 mil m² foi invadido em fevereiro de 2014. Atualmente, há aproximadamente 12 mil pessoas no local, instaladas em cerca de 3 mil barracos de madeira e casas de alvenaria.
Para que a reintegração seja pacífica, a Polícia Militar participou de reuniões com oficiais de Justiça e representantes de órgãos envolvidos na ação, como Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Obras de Osasco, Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde, entre outros.
As reuniões serviram para avaliar os riscos da operação e orientar quanto ao papel que os policiais militares exercerão, de garantir a segurança dos moradores e de quem cumprirá a ordem de reintegração de posse.
Nº do processo: 1002329-29.2014.8.26.0405 – 2ª Vara Cível do Foro de Osasco.