19.6 C
Marília

Justiça suspende multas da Prefeitura de São Paulo a dois motoristas da 99

Leia também

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, sexta-feira (24), duas sanções aplicadas a motoristas de aplicativo da empresa 99 pela Prefeitura de São Paulo. Juntas, as multas somam pelo menos R$ 12 mil e incluem a apreensão das motocicletas utilizadas no transporte.

As decisões são liminares — ou seja, provisórias, e acontecem após um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende temporariamente a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos na capital paulista, sob pena de multa diária de até R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.

A medida, que tem como base o Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo, que trata da redução do índice de mortes no trânsito, foi assinada pelo atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB).

Um dos ofícios é direcionado ao secretário de Mobilidade Urbana e Transporte do município de São Paulo, Gilmar Pereira Miranda, que afirma haver a possibilidade de reconhecer a inconstitucionalidade do decreto. A outra, enviada à diretoria do Departamento de Transportes Públicos, cita uma “restrição absoluta à prestação do serviço” imposta pela Prefeitura.

“No que toca à decisão em ação direta, não houve, até o momento, julgamento vinculativo. De maneira que ainda há possibilidade de se reconhecer, no caso em concreto, eventual inconstitucionalidade do combatido decreto municipal“, escreveu o juiz Pablo Rodrigo Palaro, que cuida do caso envolvendo um dos motoristas.

Palaro deferiu o pedido liminar para suspender a punição, com base no Decreto Municipal, sob a pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 contra cada ato de apreensão.

Em outro caso, a multa inicialmente aplicada foi maior, superior a R$ 7 mil.

“Observo que a atividade restritiva do Município, ao impor a apreensão da motocicleta, além de multa em valor superior a R$ 7.000,00 a motorista de aplicativo, se mostra desproporcional e excessiva, uma vez que onera demasiadamente o impetrante, que fica impossibilitado de exercer não apenas essa, mas várias outras atividades, profissionais e pessoais”, pontua o juiz Renato Augusto Pereira Maia, responsável pela ação.

“Assim, o que se infere da análise dos autos, é que não pretende o Município exercer tão somente a atividade regulatória que lhe é permitida pelo [Município], mas sim impor restrição absoluta à prestação do serviço, o que, a princípio, não se mostra viável“, continua o magistrado da 11ª Vara de Fazenda Pública.

Em nota divulgada à imprensa na última quarta-feira (22), a empresa chegou a citar “perseguição ao aplicativo” por parte do Poder Executivo da capital.

Procurada pela CNN, a Prefeitura de São Paulo informou que “A Procuradoria Geral do Município responderá aos mandados de segurança quando intimada formalmente das respectivas decisões, defendendo as sanções aplicadas, por estarem dentro de seu âmbito de atuação fiscalizatória do município”.

Entenda o caso

Na última quarta-feira (15), a empresa de serviços de transporte 99 teve motocicletas de colaboradores apreendidas por agentes da SPTrans durante uma operação, além de uma multa aos condutores.

Na terça-feira (21), a Justiça decidiu que não é possível proibir a empresa de prestar serviços de mototáxi, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, além de responder por desobediência.

Aliado do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o vereador Marcelo Messias (MDB) apresentou um projeto de lei que suspende o serviço de mototáxi em São Paulo até que a taxa de mortalidade no trânsito atinja os padrões estabelecidos pela Prefeitura.

Segundo a CNN apurou, o prefeito deu aval para que o vereador protocolasse o texto na Câmara Municipal e é favorável à medida.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

spot_img
spot_img

Últimas notícias