A Câmara aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta era considerada uma das prioridades do Congresso neste ano.
O texto já havia passado pelo Senado, que fez algumas alterações no texto. Nesta terça, os deputados aprovaram as mudanças feitas pelos senadores. O placar foi de 336 votos favoráveis e 38 contrários.
O projeto é de autoria do deputado Jaime Martines (PSD-MG) e teve relatoria de Aliel Machado (PV-PR). A proposta cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O texto regulamenta regras para organizações que emitem gases de efeito estufa no território nacional. Pelo projeto, serão criados limites de emissões. O SBCE terá regras para compra e venda de títulos de compensação das emissões.
Segundo a proposta, as empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas. A intenção é estimular o corte de emissões e a criação de novas tecnologias e modos de produção de baixo carbono.
Ainda de acordo com o texto, o agronegócio não se submeterá às regras impostas no marco regulatório. O setor poderá seguir as regras de forma voluntária.
Regras
A regulação se aplica a atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Será necessário o envio de um plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.
Para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, também será necessário enviar o relato de conciliação periódica de obrigações, um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos e a titularidade de ativos em quantidade igual às emissões líquidas realizadas.
O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização. Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.
Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a “conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos”.
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Fonte: www.cnnbrasil.com.br