O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu, nesta quinta-feira (26), a quantia e percentual que os estados e o Distrito Federal receberão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo, no ano que vem, com os recursos das loterias, que é determinado por lei.
O total do fundo será de R$ 1.166.401.176,00 (R$ 1,1 bilhão) e será rateado entre os estados e o DF, com percentuais entre 3,5% e 4,1%.
A transferência obrigatória é de, no mínimo, 50% das receitas decorrentes da exploração de loterias, conforme a Lei nº 13.756 (2018), de estimativa orçamentária.
O fundo a fundo é uma transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Fundos Estaduais e Distritais de Segurança Pública. A transferência é obrigatória e ocorre desde 2019.
São Paulo é o estado que mais deve receber. Serão 4,1%, que dão R$ 48,3 milhões. Na sequência, vem Minas Gerais, com 3,9% (R$ 45,5 milhões), e Bahia, com 3,8% (R$ 45 milhões).
As unidades que devem receber porcentagem menor (3,5%) são Roraima, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Paraíba, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. Serão, para cada um, R$ 40,8 milhões.
A portaria publicada pelo MJ, no Diário Oficial, é anual e estabelece as regras do próximo ano. O fundo auxilia os estados, com objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br