Supremo invalida a apreensão de quase 700 kg de cocaína
A decisão dos ministros foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques, indicado ao cargo pelo ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
7 de junho de 2023, 17:27 h Atualizado em 7 de junho de 2023, 17:49
Kassio Nunes Marques (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
247 – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro. O motivo é que não havia mandado de busca e apreensão. A decisão dos ministros foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.
De acordo com os autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima. A defesa do réu apresentou embargos de declaração. “Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela derivadas”, escreveu o relator.