O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou três policiais militares do Distrito Federal condenados pelo 8 de Janeiro a serem ouvidos em investigação que apura um caso envolvendo a Igreja Universal.
O pedido foi enviado à Corregedoria da Polícia Militar do DF (PMDF), que, em 9 de janeiro deste ano, pediu ao STF liberação para a oitiva presencial na sede da Subchefia de Ordem Pública da corporação. Apesar de condenados, os PMs ainda não começaram a cumprir pena e seguem em liberdade cumprindo medidas cautelares.
Nesta segunda-feira (9/1), Moraes autorizou o deslocamento dos militares até o local em datas e horários pré-estabelecidos.
O MP, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Militar, investiga uma denúncia de que policiais militares teriam sido obrigados a participar do evento Formatura Geral dentro da igreja evangélica.
Agora, o promotor responsável, Flávio Milhomem, quer que os coronéis Fábio Augusto Vieira, Jorge Eduardo Naime e Marcelo Casimiro Vasconcelos sejam ouvidos.
Relembre o caso envolvendo a Igreja Universal
- Segundo denúncia recebida pelo MPDFT, policiais militares teriam sido forçados, em 2022, pelo comando do 6º Batalhão, a frequentar o evento religioso na sede da Igreja Universal, na Asa Sul.
- O MP apura suposta prática dos crimes de peculato; prevaricação; inobservância da lei, regulamento ou instrução; aplicação ilegal de verba ou dinheiro; abuso de confiança ou boa-fé; patrocínio indébito; usurpação de função, todos do Código Penal Militar, além da prática de improbidade administrativa prevista na Lei nº8.429/92.
- O MP também investiga se a Polícia Militar usou veículos oficiais, como ônibus, para transportar os policiais.
- O caso segue em investigação.
Os três oficiais foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, por omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em julgamento realizado em dezembro de 2025, todos os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que decidiu pela condenação de cinco dos PMs a 16 anos de prisão e 100 dias-multa pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma. Outros dois policiais foram absolvidos.
Fonte: Metrópoles





