A nova versão do código eleitoral que tramita hoje no Senado prevê 20% das vagas no Legislativo para candidaturas femininas. A expectativa é de que o projeto seja analisado no começo de 2025.
Responsável pela inclusão da mudança no código por meio de uma subemenda, o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), diz que o documento está pronto para ser votado.
Castro prevê a instituição da reserva de 20% das vagas em todas as casas legislativas do país, como no Congresso Nacional, câmaras municipais e assembleias legislativas.
Atualmente com 205 páginas, a proposta tramita há mais de três anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
No relatório, Castro argumenta que “a reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política”.
“Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, diz o documento.
Segundo o relator, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de 1.000 cidades não elegeram uma única mulher nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Ainda de acordo com Castro, 17 unidades federativas elegeram menos de 20% de deputadas federais em 2022.
A subemenda propõe que, caso a distribuição das vagas pelo método da maior média não resulte em pelo menos 20% de mulheres eleitas, a última vaga ocupada por um homem seja cedida à candidata mais votada do mesmo partido. Isso acontece se a candidata tiver recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
“Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo”, disse.
A legislação eleitoral prevê hoje que os partidos tenham, no mínimo, 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, mas não existe vagas reservadas para eleitos.
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*Com informações da Agência Senado
Fonte: www.cnnbrasil.com.br