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Pé-de-Meia: TCU suspende bloqueio e dá 120 dias para governo corrigir erros

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta quarta-feira (12), a medida cautelar que bloqueou R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com a decisão, os recursos voltam a ficar disponíveis para o pagamento da poupança dos estudantes.

No entanto, o TCU determinou que, num prazo de 120 dias, o governo adeque o programa à legalidade orçamentária, enviando uma proposta ao Congresso.

A questão orçamentária utilizada pelo Executivo é justamente o ponto questionado pela Corte de contas.

Os pagamentos seguindo a regra atual estão autorizados até deliberação da proposta que será enviada pelo governo no Congresso.

Inicialmente, foram abertas quatro linhas de voto. O relator, ministro Augusto Nardes e os ministros Bruno Dantas, Aroldo Cedraz e Jorge Oliveira apresentaram propostas, todas divergentes.

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, chegou a suspender a votação para os ministros entrarem num consenso. Após mais de 3 horas de sessão, os ministros chegaram a um denominador comum, fazendo do acórdão vencedor uma mescla das propostas apresentadas.

O prazo de 120 dias foi solicitado no recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A inclusão do Pé-de-Meia no Orçamento de 2025 dependerá de negociações com o Congresso, responsável pela aprovação. Para viabilizar a inclusão do programa na peça orçamentária, que tem um custo anual de R$ 13 bilhões, o governo terá de abrir mão de outras despesas.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deve ser votado no Congresso em março, após o carnaval.

Outro caminho para viabilizar o programa é, enviando um Projeto de Lei Complementar (PLP), abrir créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual, assim que for aprovada pelo Congresso Nacional. Isso daria mais tempo ao governo, já que o Orçamento deve ser votado em março.

Bloqueio de recursos do Pé-de-Meia

O recurso do governo foi apresentado após Nardes ter expedido medida cautelar, em janeiro, bloqueando parte dos recursos destinados ao programa. A decisão do relator foi baseada em relatório da área técnica e referendada pelo plenário do TCU.

Os auditores do TCU afirmam que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem) — onde estão depositados os recursos do programa — não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO [Fundo de Garantia de Operações], FGEDUC [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz o relatório produzido pela área técnica.

Os técnicos pediam a paralisação do programa, afirmando que o Pé-de-Meia está sendo operado fora do orçamento da União e desrespeitando as regras fiscais.

Com a decisão colegiada, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu afirmando não haver ilegalidade nesse tipo de transferência de recursos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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