A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo para cortar gastos inclui um trecho que limita o pagamento de supersalários do funcionalismo público. O texto foi enviado ao Congresso Nacional na noite da última segunda-feira (2).
A PEC apresentada pelo governo diz que somente poderá ser excetuada do teto do salário do funcionalismo público “as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.
Na semana passada, o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, indicou que o governo deve enviar um projeto de lei complementar com as definições do que está dentro e o que está fora do teto constitucional.
“Nós vamos fazer prever uma lei complementar para regular esse dispositivo constitucional que rege o supersalários para que nós tenhamos segurança jurídica de que a mudança vai ser para valer”, disse Haddad na ocasião.
Se a PEC for aprovada em sua integralidade, o trecho proposto pelo governo federal irá substituir o artigo da Constituição Federal que estabelece que a remuneração do servidor público não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de cerca de R$ 44 mil.
Porém, a remuneração pode ser superior a esse valor, tendo em vista que é possível serem incluídos penduricalhos como auxílios e gratificações que podem elevar as remunerações.
De acordo com a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, o governo pretende alterar mais de 30 exceções que atualmente são legais e causam o aumento exagerado desses salários.
Leia o que diz a Constituição Federal sobre os supersalários:
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.”
Leia o que diz a PEC proposta pelo governo:
“Somente poderão ser excetuadas os limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.”
A PEC ainda precisa do aval dos deputados federais e senadores. A expectativa do governo federal é de que o pacote de corte de gastos seja aprovado no Congresso Nacional ainda em 2024.
Também já foram enviados à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (PLP) e um de lei ordinária (PL).
Com as medidas fiscais, o governo pretende economizar R$ 327 bilhões até 2030. Desse total, a equipe econômica estima um impacto de R$ 71,9 bilhões até 2026, fim do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). .
Fonte: www.cnnbrasil.com.br