Funcionalidade foi disponibilizada no Portal de Serviços do Governo e promete agilizar a resolução de conflitos e promover a desjudicialização no Estado
Entrou em funcionamento no Portal de Serviços do Governo do Estado um novo sistema para credenciamento de órgãos arbitrais do âmbito da Administração Pública estadual. A iniciativa tem como base a Resolução nº 3/2024 do Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), publicada em novembro do ano passado, e tem como objetivo incentivar a adoção de métodos alternativos de solução de litígios que tenham via distinta à do Judiciário.
A Resolução criou o Cadastro Referencial de órgãos arbitrais institucionais no âmbito do Estado de Santa Catarina. As entidades credenciadas poderão ser indicadas em eventuais convenções de arbitragem no âmbito de contratos firmados com a administração pública estadual, muito embora o cadastramento não lhes garanta a indicação, contratação ou gere vínculo contratual com o Poder Público.
Podem participar do credenciamento órgãos nacionais ou internacionais que, dentre outros requisitos, possuam experiência mínima de cinco anos, incluindo processos arbitrais que envolvam a Administração Pública, e tenham administrado pelo menos uma causa com valor superior a R$ 10 milhões nos últimos 12 meses. Além disso, as entidades devem possuir espaço e estrutura adequados para a realização de audiências presenciais e virtuais.
Os pedidos e a documentação enviados pelas interessadas serão analisados pela Comissão de Cadastramento, composta pela coordenadora da Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos (Casc), pelo procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso (Procont) e pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis).
De acordo com a procuradora do Estado Adriana Cravinhos, coordenadora da Casc, esse é um importante passo dado pela PGE/SC em direção a um dos principais objetivos da instituição – a desjudicialização. “A arbitragem retira o conflito do Judiciário, é um método alternativo de resolução de litigâncias que dá mais agilidade, principalmente em conflitos mais complexos”, explica ela, ao destacar a importância da iniciativa para redução de litígios no Estado. “No caso de contratos públicos, por exemplo, que exigem resolução rápida, teremos como acionar um órgão arbitral credenciado e solucionar pela via da arbitragem, evitando o ajuizamento de ações junto à Justiça”.
Segundo a procuradora, o cadastramento de órgãos arbitrais está alinhado à política de desjudicialização e eficiência na gestão pública que tem sido promovida pela PGE/SC, em especial nos últimos anos. Outras iniciativas similares já haviam sido implementadas, como a instituição do Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processo (Prodex), do Concilia+SC, fruto de Decreto do Governador Jorginho Mello, do PGE Resolve e das portarias que estabelecem medidas para acelerar a tramitação de processos que envolvam valores pequenos. Assim, espera-se reduzir a cultura da judicialização de conflitos que resulta na lentidão do Judiciário e na sobrecarga da PGE, que tem em seu acervo mais de 1,2 milhão de ações, e aumentar a eficiência e eficácia na solução dos conflitos.
Serviço digital da Casc facilita pedidos de indenização por danos veiculares
A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE/SC também disponibilizou um serviço digital que facilita pedidos de ressarcimento decorrentes de danos em veículos ocasionados pela falta do Estado na manutenção e sinalização das rodovias estaduais, como também por acidentes ocasionados por viaturas estaduais com culpa do servidor motorista. A iniciativa busca facilitar acesso dos administrados ao serviço e proporcionar maior agilidade na tramitação dos processos, o que resulta em maior efetividade e eficácia.
O link para os pedidos de ressarcimento está disponível na página da Casc dentro site da PGE/SC. Podem realizar a solicitação, proprietários ou condutores de veículos danificados. Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar documentação e fotos que comprovem as avarias, o local do acidente, vício no serviço público estadual e circunstâncias em que ocorreram os danos.
Segundo a procuradora do Estado Adriana Cravinhos, a disponibilização desse serviço representa um avanço no atendimento da Câmara ao público, e tornará mais fácil a instrução dos processos. “Já realizamos esse procedimento aqui na Casc há algum tempo, e a partir da edição da Portaria GAB/PGE 89/2024, conseguimos dar um fluxo melhor a esses processos. Agora, com um link próprio, o procedimento será ainda mais rápido, e o acesso do cidadão aos serviços do Estado será facilitado”, explica ela.
(Colaboração: Mateus Spiess).
Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
[email protected]
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430
Fonte: estado.sc.gov.br