Por Luana Takahashi
(Uol/Folhapress) – Um casal de palestinos da Faixa de Gaza está retido há cinco dias no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, após solicitar refúgio humanitário no Brasil.
Yahya Alghefari e Tala Elbarase desembarcaram em São Paulo, no aeroporto de Guarulhos, na última quinta-feira (20). Eles moravam no bairro Rimal, no enclave, e vinham de um voo do Egito da Qatar Airways com destino à Bolívia, mas decidiram ficar no Brasil durante a conexão e pedir para ficarem no país devido aos conflitos com Israel na região.
Os dois teriam procurado a Polícia Federal assim que pousaram. Segundo o advogado Willian Fernandes, eles foram até o posto da corporação e manifestaram formalmente o desejo de pedir abrigo.
Corporação teria recusado registrar o pedido e manteve os dois sob custódia. Desde então, os palestinos estão retidos no Hotel Tryp, localizado em área restrita do aeroporto. A companhia aérea está arcando com os custos de hospedagem da mulher, enquanto o homem já gastou mais de R$ 4 mil para ficar no local.
Casal formalizou, então, a condição de refugiados pelo sistema do Ministério da Justiça por meio do advogado. “Se o refugiado chegou a nado, de bote, de paraquedas ou de balão no território nacional e levantou a mão pedindo ajuda, o pedido tem que ser processado. Essa é a regra, é o que define a legislação”, argumenta Fernandes citando o artigo 4º da Lei 9.474/1997 e a resolução Conare nº 18/2014.

O que diz o advogado
Advogado acusa PF de tentar repatriação sem analisar a solicitação de refúgio. Após um pedido de habeas corpus no mesmo dia do desembarque, a juíza Letícia Mendes Martins do Rego Barros, da Justiça Federal, decidiu preliminarmente manter o casal no Brasil até o fim de uma análise definitiva. A magistrada exigiu ainda que a Polícia apresentasse informações no prazo de 24 horas -o que ainda não teria sido feito, de acordo com Fernandes.
“A recusa em processar o pedido de refúgio, manifestado verbalmente pelos pacientes e formalizado pelo sistema oficial do Ministério da Justiça, constitui flagrante violação ao direito fundamental de petição e ao devido processo legal migratório. A inércia da administração pública em casos como este é considerada um ato omissivo ilegal e continuado, passível de imediata correção pela via judicial”, disse Willian Fernandes, advogado.
Palestinos permanecem aguardando uma decisão. Em petição feita ontem à Justiça, a defesa pediu uma autorização para que os clientes possam sair do aeroporto e se locomover para dar continuidade aos trâmites do pedido de refúgio junto aos órgãos competentes.
Enquanto isso, eles tentam provar a legitimidade do pedido com a apresentação de documentos necessários. A ONG Refúgio Brasil afirma que os dois palestinos não são vítimas de tráfico ou contrabando, e que já possuem um plano concreto de acolhida e residência. “O casal possui laços afetivos e comunitários no Brasil, já contando com uma rede mínima de apoio social e emocional”, acrescenta.
O que diz a Polícia Federal
PF afirmou que o estrangeiro “tem total liberdade” de contestar a decisão da autoridade responsável pelo controle migratório. Recusando-se a comentar o caso em específico, a polícia disse que a contestação pode ocorrer caso não sejam cumpridos os requisitos exigidos para admissão em território nacional ou impedimento por outro motivo.
“Qualquer pessoa em área restrita não está privada dos meios de comunicação, podendo por si só ou com o auxílio de amigos ou parentes, buscar a solução desejada para seu caso, bem como acionar o instituto do refúgio.’ disse a PF em nota
O UOL também entrou em contato com o Ministério da Justiça. Até o momento, não houve retorno, mas o espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: ICL Notícias


