O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no julgamento envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, condenado pela Corte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O motivo do impedimento é o fato de Zanin ter atuado como advogado em processos da Lava Jato antes de assumir uma cadeira no Supremo.
Zanin advogou para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir de 2013 e, desde que chegou ao STF, tem adotado a mesma postura de se declarar impedido em ações relacionadas à operação, inclusive em processos que envolvam o nome de Lula.
No caso de Collor, a acusação também faz menção a Lula, o que levou Zanin a se afastar do julgamento. A informação sobre o impedimento foi registrada no sistema do STF na sexta-feira (25). Em julgamentos anteriores relacionados a Collor, Zanin já havia se declarado impedido.
Na sexta-feira (25), o Supremo deu início, no plenário virtual, ao julgamento para referendar a decisão do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de Collor. O ex-presidente foi preso na madrugada do mesmo dia, em Maceió (AL).
O ministro Gilmar Mendes havia pedido destaque no julgamento, o que transferiria a análise para o plenário físico da Corte. No entanto, neste sábado (26), Mendes recuou da decisão e retirou o pedido, permitindo que o caso continue sendo julgado no plenário virtual — onde não há debates entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico.
Segundo apurou a CNN, houve uma articulação entre os ministros para que Mendes retirasse o pedido de destaque. A avaliação foi de que seria ruim manter a prisão de Collor com base apenas em uma decisão monocrática, especialmente considerando que a próxima sessão presencial do STF está prevista apenas para o dia 7 de maio.
No julgamento que foi paralisado por Mendes, já havia uma maioria formada a favor da decisão de Moraes. O julgamento estava em 6 a 0 e vai ser retomado nesta segunda-feira (28) e os votos já proferidos serão mantidos. O voto de Moraes foi seguido acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Com o impedimento de Zanin, restam apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
O caso
Na quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso apresentado pela defesa de Collor. O ex-presidente foi condenado em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra Energia.
Moraes considerou que o novo recurso tinha caráter meramente protelatório, uma vez que não apresentava argumentos novos, e determinou o cumprimento imediato da pena.
O STF já havia rejeitado um primeiro recurso de Collor, no qual sua defesa alegava que a pena imposta era superior à média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa argumentava que fosse considerada a pena sugerida por ministros que votaram por punições mais brandas, como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Em 2023, a maioria dos ministros entendeu que ficou comprovado que Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para favorecer contratos da UTC Engenharia junto à BR Distribuidora, valendo-se de sua influência política como senador.
O esquema de corrupção envolveu ainda lavagem de dinheiro para ocultação da origem ilícita dos valores.
Além da pena de prisão, Collor foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais, em conjunto com outros dois condenados;
- ficar proibido de exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena de prisão aplicada.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br