Beneficiários que usaram parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos ou financiamentos ainda terão acesso ao saque-aniversário desbloqueado pela medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (28).
Conforme o texto, quem realizou o saque comum terá acesso irrestrito; quem utilizou a antecipação, modalidade em que parte fundo serve como garantia para tomar dinheiro no banco, não.
Por exemplo, se um trabalhador possuia R$ 15 mil no FGTS e utilizou R$ 10 mil como garantia de algum empréstimo ou financiamento, ele ainda poderá sacar os R$ 5 mil restantes.
Antes da assinatura da MP, o governo indicava que haveria bloqueio integral do valor, mesmo o montante que ultrapassasse o empenhado como garantia.
“Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas”, diz o texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Entenda a MP do saque-aniversário
O presidente Lula assinou nesta sexta a medida provisória que destrava os recursos retidos pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que a medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira.
Os valores serão creditados em duas etapas: na primeira, serão liberados até R$ 3 mil ao trabalhador; na segunda, serão disponibilizados, 110 dias após a publicação da MP, os saldos superiores ao limitante.
A MP define que o calendário do pagamento inicial será divulgado pela Caixa Econômica Federal. A segunda etapa será efetuada no dia 17 de junho.
O saque não é obrigatório, mas caso opte por utilizar o valor, o trabalhador não necessariamente será removido do saque-aniversário.
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Fonte: www.cnnbrasil.com.br