Em entrevista à CNN nesta terça-feira (11), a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comentou a discussão envolvendo o programa Pé-de-Meia, que teve R$ 6 bilhões bloqueados em janeiro deste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com Tabata, o Congresso deixou claro de quais fundos se originariam os recursos do programa ao aprovar a medida.
“Você não pode ter um programa que você está criando se você não diz como ele vai ser financiado”, disse a parlamentar durante o CNN 360º. “E é por isso que eu martelei muito nesse aspecto que a gente sempre deixou muito claro quais fundos financiariam o Pé-de-Meia”.
A Corte afirma que recursos para pagamentos aos estudantes resultantes de aplicações do Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem), fundo onde estão depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.
De acordo com a deputada, o Pé-de-Meia não é incompatível com o arcabouço fiscal — mecanismo de controle adotado pelo governo com o objetivo de substituir o endividamento que substituir o Teto de Gastos — e será incluído no orçamento a partir de 2026.
“O Pé-de-Meia estará no orçamento do próximo ano. Como era um programa novo e tinha esse recurso sobrando, o Congresso fez o que o Tribunal de Contas recomendou anos atrás e autorizou essa transferência”, continuou.
A parlamentar também citou que o Congresso já havia aprovado uma lei que permite a transferência entre os fundos, motivo pelo qual a Corte teria bloqueado os R$ 6 bilhões do fundo. Por isso, segundo ela, não cabe ao TCU avaliar a constitucionalidade do projeto.
“No nosso entendimento, não cabe ao Tribunal de Contas julgar se a lei é inconstitucional ou não”, avaliou Tabata. “Se existe um questionamento em relação a uma lei que todo o Congresso aprovou, da esquerda à direita, o âmbito seria o STF”.
Ainda segundo a deputada, foi seguido um acórdão de 2015 do Tribunal, que afirma que é possível realizar a transferência de recursos de um fundo para outro do governo, sem a autorização do Congresso Nacional, desde que seja aprovado pelo mesmo.
“Não só a gente seguiu inclusive um acórdão, uma regra que o TCU tinha indicado de alterar a lei dos fundos, mas a gente alterou uma lei específica no Congresso autorizando o governo federal a fazer a transferência de um fundo para o outro porque estava”, afirma.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br