A Operação Direção Segura Integrada, do Detran-SP, já autuou mais de 60 mil condutores que dirigiam embriagados. Neste sábado (8), a iniciativa, que também já abordou mais de 1,2 milhão de veículos, completará 12 anos.
A CNN teve acesso, em primeira mão, ao levantamento do Detran sobre o balanço das operações. O documento aponta que durante a trajetória do programa, o número de fiscalizações cresceu quase 1.000% (988%: de 52 para 566, em 2024) e o volume de motoristas fiscalizados quase 5.000% (4.973%: de 7.930 para 402.285, no ano passado).
Em agosto do ano passado, quase 1.400 multas foram aplicadas em razão do consumo de álcool no trânsito em São Paulo.
Vale lembrar que, a famosa operação Lei Seca, criada após o Projeto de Lei 11.705, é de 2008, portanto é diferente da realizada pelo Detran-SP.
Neste caso, a ODSI (Operação Direção Segura Integrada), é realizada com servidores do Detran, e conta com o apoio das polícias Civil e Militar.
Em uma operação, ninguém é obrigado a fazer o teste do etilômetro, popularmente chamado de “bafômetro”, porém, a negativa é considerada uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, segundo diz o artigo 165 do CTB.
Nos dois casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Havendo reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
Já nos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar, apresentado no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial.
Caso sejam condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
“É importante nos sentirmos seguros e numa operação responsável. Há cidadãos que nos agradecem, dizem que estamos certos e que eles, que beberam, é que estão errados. Afinal, não cassamos direitos de ninguém. A partir do momento em que uma pessoa bebe, ela perde o direito de dirigir. Mas há quem reaja mal”, diz Maria Eugenia Junqueira, líder na superintendência de Ribeirão Preto do Detran-SP.
Ainda, no que diz respeito à direção sob efeito de álcool, quando há uma nova ocorrência de infração durante o período de suspensão da habilitação, além da multa duplicada, o motorista responderá a processo administrativo, o que pode resultar na cassação do direito de dirigir.
Nesse caso, o condutor será submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir e somente após um prazo de 24 meses depois da cassação.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br