O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (16) uma ação que pode definir se os poupadores afetados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, conhecidos como planos Bresser, Verão e Collor, têm direito ao ressarcimento por perdas decorrentes de congelamentos, confisco ou limitações na correção das cadernetas de poupança.
A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e discute os chamados “expurgos inflacionários”, que correspondem às diferenças de correção monetária não aplicadas às contas poupança durante a vigência desses planos.
A disputa judicial se arrasta há mais de três décadas e envolve milhares de poupadores que alegam que sofreram grandes prejuízos financeiros em decorrência dos planos econômicos adotados na época.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira (23) para registrar seus votos. Nesse formato, não há debates entre os magistrados e os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico do STF.
Originalmente, o relator da ação era o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 2023. O caso passou então para o ministro Cristiano Zanin, que assumiu a relatoria.
Se o STF reconhecer o direito ao ressarcimento, a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os processos similares em curso no país. Isso pode destravar milhares de ações atualmente suspensas à espera de um desfecho.
Durante o julgamento, os ministros ainda podem pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (retirada do plenário virtual para julgamento presencial), o que pode adiar o julgamento.
Em 2018, o STF já havia homologado um acordo coletivo entre representantes dos bancos e poupadores, prevendo indenizações por perdas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O acordo, porém, previa descontos que podiam chegar a 85% do valor total devido.
Na época, o plano Collor 1 (1990), responsável por confiscar valores da poupança, ficou de fora.
Em 2020, após negociações entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades civis e financeiras, um termo aditivo foi homologado para incluir o plano Collor 1 no acordo. A Corte também decidiu prorrogar o prazo de adesão por mais 60 meses — período que se encerrou recentemente.
O aditivo também buscou ampliar o alcance do acordo, incluindo poupadores com contas em instituições abrangidas pelo PROER, beneficiando inclusive ações coletivas ainda em tramitação.
Também foram previstos incentivos, como o pagamento em parcela única e a elevação dos honorários advocatícios para até 15% do valor acordado.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br