O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta sexta-feira (17) o bloqueio de parte dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro seguiu o entendimento da área técnica da Corte de contas.
O entendimento dos auditores é de que o programa foi desenhado de uma forma em que está sendo operado fora do orçamento da União, desrespeitando as regras fiscais.
A área técnica constatou que os recursos para pagamentos aos estudantes resultantes de aplicações do Fipem, fundo onde estão depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.
“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO, Fgeduc e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz a área técnica.
Os auditores veem essa manobra utilizada pelo governo como um risco para a credibilidade da regra fiscal vigente.
“Esse tipo de arranjo para a execução de programas possui outras consequências deletérias para as contas públicas no médio e longo prazo, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, o que acarreta fuga de investidores, desvalorização da moeda frente ao dólar e, consequentemente, aumento da inflação e das taxas de juros”, disse o relatório.
A medida cautelar, no entanto, não atrapalha o funcionamento imediato do programa, mas limita a utilização de certos recursos financeiros.
Segundo Nardes, de forma excepcional, o TCU não vai impedir o uso de R$ 6,1 bilhões do Fundo Social no Fipem durante os anos de 2024 e 2025, apesar de, normalmente, esses valores deverem estar previstos nas leis orçamentárias de cada ano.
A medida cautelar afeta apenas valores de outros fundos privados (FGO e Fgeduc) que estavam sendo usados para capitalizar o Fipem, sem o processo adequado de aprovação, segundo o tribunal.
O ministro também determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal, se manifestem, em até 15 dias, sobre as irregularidades encontradas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br