TCU confirma análise de recurso do BC

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O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou o recebimento do recurso apresentado pelo Banco Central contra a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo que envolve a liquidação do Banco Master. A decisão contestada determinou a realização de uma inspeção no órgão regulador do sistema financeiro.

Segundo a assessoria técnica do TCU, o processo encontra-se em fase de análise dos embargos de declaração protocolados pelo Banco Central. “Na atual fase, o relator está analisando os embargos de declaração opostos pelo BC. É preciso aguardar essa definição para vermos como o processo seguirá”, informou o tribunal.

Nos embargos, o Banco Central questiona o fato de a determinação ter sido tomada de forma monocrática. O argumento central é que uma medida dessa natureza deveria resultar de deliberação colegiada no âmbito da Corte de Contas.

Autonomia decisória sob controle externo

Em comunicado divulgado na terça-feira (6), o TCU reforçou seu papel constitucional de controle sobre os atos da administração pública federal. A nota destaca que, embora o Banco Central possua autonomia técnica e decisória, a instituição integra a estrutura da administração pública e, portanto, está sujeita ao controle externo previsto na Constituição.

O tribunal afirma ainda que a iniciativa não representa inovação nem exceção na atuação da Corte. De acordo com o informativo, a fiscalização exercida pelo TCU é compatível com a defesa da independência do Banco Central e não compromete sua autoridade institucional.

“Não fragiliza a autoridade do Banco Central. Ao contrário: reforça a legitimidade institucional das decisões públicas, assegurando à sociedade que atos de elevado impacto econômico e sistêmico foram praticados com observância estrita dos princípios constitucionais”, conclui o comunicado.

Confira abaixo a íntegra da nota:

Com relação ao processo 022.950/2025-7, que trata de fiscalização sobre a liquidação do Banco Master, o Tribunal de Contas da União (TCU) reafirma que o Banco Central do Brasil, embora dotado de autonomia técnica e decisória, integra a administração pública federal e, como tal, submete-se ao sistema constitucional de controle externo, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal.

A liquidação de uma instituição financeira constitui ato administrativo praticado por autoridade pública no exercício de função estatal. Como qualquer outro ato dessa natureza, está sujeito à fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, competência que a Constituição atribui expressamente ao TCU.

Esse entendimento não é novo nem excepcional. O Tribunal exerce, há décadas, controle externo sobre agências reguladoras e demais órgãos com elevado grau de autonomia técnica – como Anatel, Aneel, Antaq, Anvisa, ANTT, Anac, ANS, ANP, ANM, ANA, Ancine – sem que isso represente interferência indevida na atividade regulatória. O controle do TCU incide sobre a governança, os processos decisórios e a conformidade administrativa, não sobre o mérito técnico das decisões regulatórias.

O TCU é e sempre foi defensor da independência do Banco Central, por reconhecê-la como elemento essencial para a estabilidade monetária e financeira do país. Contudo, independência não se confunde com ausência de controle. Em um Estado Democrático de Direito, autonomia institucional convive – e deve conviver – com prestação de contas, transparência e responsabilidade administrativa.

A fiscalização do Tribunal em que será realizada a inspeção solicitada pela unidade técnica, portanto, não fragiliza a autoridade do Banco Central. Ao contrário: reforça a legitimidade institucional das decisões públicas, assegurando à sociedade que atos de elevado impacto econômico e sistêmico foram praticados com observância estrita dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

O TCU seguirá exercendo suas competências constitucionais com equilíbrio, responsabilidade institucional e absoluto respeito à autonomia técnica dos órgãos reguladores – exatamente como tem feito ao longo de sua história.





Fonte: ICL Notícias

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