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Tribunal sul-coreano rejeita pedido de extensão da detenção de Yoon

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Um tribunal sul-coreano rejeitou nesta sexta-feira (24) um pedido do gabinete do promotor para estender a detenção do presidente afastado Yoon Suk Yeol alvo de impeachment devido a uma investigação criminal sobre sua declaração de lei marcial em 3 de dezembro, informou a Yonhap.

O Escritório de Investigação de Corrupção para Funcionários de Alto Escalão (CIO), que lidera a investigação, transferiu na quinta-feira (23) o caso para o gabinete do promotor e solicitou que indiciassem Yoon por insurreição e abuso de poder.

Yoon, acusado e suspenso do poder em 14 de dezembro, está preso desde a semana passada enquanto autoridades investigam sua tentativa de impor lei marcial – um movimento que chocou a nação, embora tenha sido anulado poucas horas depois pelo parlamento.

O CIO declarou que a detenção do presidente afastado deve terminar por volta de 28 de janeiro, e eles esperam que os promotores peçam ao tribunal para estendê-la por mais 10 dias antes de acusarem formalmente o presidente.

Mas o Tribunal Distrital Central de Seul rejeitou o pedido do gabinete do promotor, alegando que não havia “nenhuma razão substancial” para que os promotores continuassem a investigação após obter evidências do CIO, relatou a agência de notícias Yonhap.

O gabinete do promotor e o tribunal não estavam disponíveis para comentar.

Os advogados do presidente afastado têm consistentemente dito que o escritório não tem autoridade para lidar com o caso, pois a lei estipula uma ampla lista de oficiais de alto escalão e violações que ele pode investigar, mas não faz menção à insurreição.

Eles também afirmaram que qualquer investigação criminal deve ser conduzida após o Tribunal Constitucional decidir se remove Yoon do cargo em um julgamento separado sobre seu impeachment.

A defesa emitiu uma declaração nesta sexta-feira (24) comemorando a decisão do tribunal, dizendo que a investigação do CIO era ilegal e pedindo aos promotores que reiniciassem.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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