A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade na quarta-feira (14) a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A Corte determinou ainda a perda de mandato da parlamentar.
Contudo, execução da pena não é imediata, pois ainda cabem recursos.
Com a pena definida, a deputada pode agora apresentar os chamados “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso é usado quando a defesa quer esclarecer pontos obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos de uma decisão judicial.
Esse tipo de embargo não tem o objetivo principal de alterar a pena decidida – embora isso possa acontecer a depender da argumentação da defesa – mas normalmente adia o “trânsito em julgado” do processo, ou seja, a finalização definitiva dele.
É só a partir do trânsito em julgado – momento em que não cabem mais recursos – que Zambelli poderá começar a executar a pena.
Se mesmo após todos os recursos a condenação de Zambelli a respeito da perda de mandato parlamentar se mantiver, a decisão final é da Câmara dos Deputados.
O legislativo precisa aprovar a cassação no Plenário da Câmara por maioria absoluta, ou seja, 257 votos.
No entanto, mesmo que o plenário rejeite a perda de mandato, é provável que a parlamentar precise deixar o Legislativo por faltas, já que começará a cumprir pena em regime fechado. A Constituição prevê perda de mandato automática se o deputado faltar a um terço das sessões.
Foi o caso de Chiquinho Brazão, por exemplo. Em abril, o ex-deputado perdeu o mandato por faltas já que cumpria pena em regime fechado desde março de 2024. Ele é acusado de ser mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Suspensão da ação penal
Nesta quinta-feira (15), a deputada Carla Zambelli afirmou ter recebido “sinal verde” de que a Câmara dos Deputados votaria para suspender a sua ação penal no Supremo, de forma similar ao que fez com o deputado Alexandre Ramagem, réu por envolvimento na trama golpista.
De acordo com a Constituição, se um deputado for denunciado por crime cometido após a sua diplomação, o STF deve comunicar ao Congresso, que pode decidir, por iniciativa de partido político, suspender o processo.
No entanto, mesmo que o plenário da Câmara vote para travar a ação penal, o ato precisa ser validado pelo Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso de Zambelli, já se manifestou dizendo ser inconstitucional a suspensão da ação contra a deputada pela Câmara.
O ministro afirmou que os crimes pelos quais Zambelli foi condenada foram cometidos antes de sua diplomação. Diz ainda que o processo já foi encerrado com definição da pena, o que o que impede qualquer interferência da Câmara dos Deputados.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br