
Baseado na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e resoluções do TSE.
✅ O QUE É PERMITIDO (O QUE PODE)
Na fase atual, os pré-candidatos podem se movimentar, desde que não cruzem a linha do pedido de voto:
- Menção à pré-candidatura: O político pode dizer abertamente que pretende se candidatar.
- Exaltação de qualidades pessoais: É permitido falar de sua trajetória, currículo e conquistas profissionais.
- Debate de projetos: Pode-se discutir ideias, propostas de governo e planos para a cidade ou país, inclusive em redes sociais.
- Participação em eventos: Podem participar de congressos, seminários e entrevistas na imprensa, desde que não haja pedido de voto.
- Críticas políticas: Criticar a gestão atual ou adversários é permitido, contanto que não haja ofensas pessoais ou fake news.
❌ O QUE É PROIBIDO (O QUE NÃO PODE)
O descumprimento destes pontos pode gerar multas pesadas (de R$ 5 mil a R$ 25 mil) e até a cassação do registro:
- PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO: É a proibição número 1. Frases como “Vote em mim”, “Conto com seu apoio nas urnas” ou “Dia X digite tal número” são ilegais agora.
- Uso de outdoors: O outdoor é terminantemente proibido para propaganda eleitoral, inclusive na pré-campanha.
- Showmícios: Eventos com artistas para promover pré-candidatos são vetados.
- Gasto excessivo: O uso de recursos financeiros que desequilibrem a disputa futura pode ser considerado abuso de poder econômico.
- Propaganda paga na TV e Rádio: Anúncios pagos nesses veículos são proibidos; a aparição deve ser apenas jornalística ou em debates.
⚠️ A “ZONA CINZENTA”: O PEDIDO DE VOTO IMPLÍCITO
O TSE tem endurecido o jogo contra o chamado “pedido de voto implícito”. O uso de palavras mágicas como “estamos juntos na eleição” ou “precisamos mudar o que está aí através das urnas” tem sido interpretado como propaganda antecipada.
NOTA DO PORTAL GPN: A visibilidade deve ser conquistada pelo trabalho e pelas ideias, não pelo atropelo da lei. O pré-candidato que não respeita o calendário eleitoral dificilmente respeitará o mandato se for eleito.
EDITORIAL GPN: OLHO VIVO NO PALANQUE DIGITAL
As redes sociais viraram o “faroeste” da política. No Portal GPN, estaremos de olho nos perfis de Marília e região. Se houver abuso, se houver pedido de voto camuflado ou uso de estrutura pública para autopromoção antecipada, o papel da imprensa é denunciar. A democracia exige igualdade de armas; se um começa a correr antes do tiro de partida, a corrida já está viciada.
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⚠️ A REGRA DE OURO: “PALAVRAS MÁGICAS”
O TSE agora pune o pedido de voto implícito. Evite ou denuncie o uso de expressões como:
- “Precisamos de você nas urnas”
- “Apoie nossa caminhada eleitoral”
- “Vamos mudar a cidade em outubro”
DICA DO GPN: O uso dessas frases antes de 16 de agosto pode gerar multas de até R$ 25.000,00 e complicar o registro da candidatura.
📢 COMO DENUNCIAR?
Se você presenciar propaganda antecipada em Marília ou região:
- Pelo Celular: Baixe o aplicativo Pardal (Justiça Eleitoral).
- Ministério Público: Procure a Promotoria Eleitoral da sua zona.
- No GPN: Envie sua denúncia e evidências para nossa redação.
IMPORTANTE→ O respeito à lei começa antes da eleição. Quem quebra as regras para chegar ao poder, dificilmente as respeitará quando estiver lá. Fiscalize!


