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Marília

A nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, por Renato Del Moura

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Renato Del Moura

Presidente da AEPESP – Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de São Paulo –

No dia 23 de novembro de 2023, o Sr. Presidente da República assinou e sacramentou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, a qual tramitava há 16 anos no congresso nacional, que servirá como base para que os estados federativos tenham a padronização
concreta legalmente para formalizar uma nova estrutura organizacional administrativa e de pessoal.
Na nova lei orgânica nacional das policias civis, observa-se que a nomenclatura escrivão de polícia deixa de existir. Vários policiais da carreira têm questionado sobre o que vai acontecer com o cargo. Enquanto alguns conservadores são da opinião de se manter o nome atual e a função, outros não tem demonstrado apreço quanto a importância da nomenclatura, mantendo a certeza que a modernidade e o avanço da nova lei trará benefícios visto que o Oficial Investigador de Polícia exercerá todas as funções das carreiras de escrivão e investigador. Lembramos, no entanto, que o nosso código de processo penal e outras legislações pertinentes a figura do escrivão de polícia permanece.
É bom ressaltar que o ente federativo em alguns tópicos da “novatio legis“ prevê a liberdade na elaboração do novo ordenamento estadual.
Segundo a Lei, os policiais da ativa serão transformados, renomeados ou aproveitados, no entanto nossa constituição federal determina que a assunção a cargo público seja feita somente por concurso, o que não é o caso, e tem causado conflito entre os pares, criando-se uma insegurança jurídica muito grande.
A cúpula da Policia Civil de São Paulo, por Portaria DGP nº 28/2023, nomeou uma comissão para elaborar uma minuta de projeto, enquadrando os cargos na nova lei orgânica. Lembro que a Lei criou somente três cargos, ou seja, Delegado de Polícia, Oficial investigador de polícia e Perito Oficial criminal, extinguindo as figuras de cargo de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, enfatizando que o novo cargo acumulará as duas funções, repito a pergunta: “de que forma será feita as renomeações dos policiais da ativa? Haverá possibilidade jurídica para a renomeação no novo cargo criado?.”
São novos tempos (será?), mudanças são sempre aceitáveis, ressaltamos o direito consuetudinário, evoluímos precisamos da participação de todos, repito expressão usada no Jornal do Escrivão de novembro de 2022: “ A democracia pode não ser para alguns a forma ideal, às vezes confundem e provocam anarquia, mas sem sombra de dúvidas é a melhor, pois dela geram as grandes idéias através das provocações com os diálogos, às vezes fúteis e inúteis, os quais dissecados acabam gerando novas perspectivas de um futuro melhor para a sociedade em geral, convergindo sempre para a solução eficiente e eficaz em prol do bem comum “.
É obvio que num governo democrático o projeto da nova lei orgânica da policia civil do estado de SP deverá ser submetido à ampla discussão na Assembléia Legislativa passando por todo ritual de formalidade, o que faz supor que as associações e sindicatos que representam as categorias possam expressar suas manifestações para que seja consti- tuída uma lei que garanta o melhor para o policial e a sociedade.

Renato Del Moura Jornalista(MTB 6069084-SP) e Presidente da AEPESP

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