A aplicação sistemática do Direito

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As fontes normativas O conteúdo da Constituição, das leis e dos atos infralegais (decretos, instruções normativas etc.) é publicizado por meio dos veículos oficiais de informação. Tais documentos, entretanto, nada dizem se não forem, previamente, interpretados. Somente após o processo de interpretação é que se torna possível saber, por exemplo, que o Imposto sobre Transmissão […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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