Ação regressiva não serve para rediscutir dano já reconhecido em juízo

Compartilhe:


A ação regressiva movida pelo Estado contra servidor público causador de dano não é a via adequada para reabrir a discussão sobre fatos e provas já apreciados na ação indenizatória principal. A coisa julgada material impede o questionamento, na fase de regresso, sobre a existência do dano já reconhecido judicialmente. Com base neste entendimento, a […]

O post Ação regressiva não serve para rediscutir dano já reconhecido em juízo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.



Fonte: Consultor Jurídico

Outras Notícias

Domínio Global Consultoria Web