“O surgimento de novas tecnologias de Inteligência Artificial exige que os operadores a utilizem com cautela e parcimônia, sob o risco de incorrer em reprodução de informações e fundamentos que não encontram respaldo concreto de existência. O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades (e prerrogativas) ímpares”, registrou o relator.
Os advogados, neste caso concreto, justificaram a situação como “uso inadvertido da ferramenta ChatGPT”. A câmara, além de aplicar a multa por litigância de má-fé, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina, com a respectiva cópia do recurso em tela.
Leia a matéria da Assessoria de Imprensa do TJSC em juscatarina.com.br