A Lei 9.605/98 trouxe uma inovação legislativa: a possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica em caso de infrações penais ambientais. Isso significa que, além de dirigentes e sócios, o próprio CNPJ poderá responder administrativa, civil e penalmente por um ato cometido “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, […]
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Fonte: Consultor Jurídico


