Após laudo da PF, Moraes concede prisão domiciliar ao general Heleno

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12) prisão domiciliar ao general da reserva Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022.

A decisão de Moraes ocorre após a Polícia Federal encaminhar ao STF um laudo pericial sobre o estado de saúde do general da reserva. O exame foi solicitado após a defesa alegar que o militar é portador de Alzheimer e pediu a conversão da pena para prisão domiciliar.

No entanto, Moraes identificou contradições sobre a data em que o Alzheimer foi identificado. Havia a informação de que a doença começou em 2018, quando Heleno ainda era chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro (PL). Depois, a defesa alegou que a doença datava do início de 2025.

Moraes pediu, então, que a Polícia Federal elaborasse laudo para sanar as dúvidas. A corporação entregou a conclusão nesta segunda-feira (22/12) e o ministro deliberou sobre a prisão.

A perícia da PF identificou ainda “doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos atinentes ao caso e ressaltou que é correto “o diagnóstico de demência de etiologia mista em estágio inicial”. Disse ainda que é “transtorno mental de natureza progressiva e de curso irreversível”. O laudo médico também mostra que Heleno tem osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas.

Sem risco de fuga

Após analisar os documentos, Moraes concedeu a adoção de prisão domiciliar humanitária. E considerou: “Além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado Augusto Heleno”.

Moraes ainda comparou a situação de Heleno com prisão domiciliar de natureza humanitária do ex-presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello: “Estão presentes os mesmos requisitos: idade avançada (75 anos), condição grave de saúde, pois portador de Doença de Parkinson e outras comorbidades e ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante toda a investigação e instrução processual penal”, considerou.



Fonte: Metrópoles

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