Autor que perde Justiça gratuita e não paga custas deve arcar com honorários

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Quem ajuíza uma ação e, após a citação da parte ré, tem revogado o benefício da Justiça gratuita deve arcar com os honorários de sucumbência se o processo for extinto pelo não recolhimento das custas processuais. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou um homem que processou o INSS […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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