O Brasil alcançou, em 2025, o maior número de liberações de agrotóxicos e defensivos biológicos desde o início da série histórica, em 2000. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgados no domingo (4), indicam a aprovação de 912 registros — um aumento superior a 37% em relação a 2024, quando já havia sido registrado o maior volume até então, com 663 autorizações.
O avanço ocorre após uma breve interrupção na tendência de alta: em 2023, o país registrou a primeira queda no número de liberações em sete anos. O novo recorde reforça a retomada e a intensificação do ritmo de aprovações no setor.
Do total autorizado em 2025, 162 registros correspondem a defensivos biológicos, o que representa um crescimento superior a 50% em comparação com 2024, quando foram liberados 106 produtos desse tipo. Considerados de baixo risco, esses defensivos podem ser produzidos a partir de organismos vivos ou substâncias naturais, como hormônios, insetos, vírus e microrganismos. Além disso, 25 novos produtos químicos inéditos receberam aval dos órgãos reguladores.
A maior parte das liberações — 589 registros — refere-se aos chamados produtos formulados, que são aqueles disponíveis diretamente aos agricultores no mercado. Essa categoria inclui tanto os agrotóxicos químicos quanto os biológicos.
Outros 323 registros dizem respeito aos produtos técnicos, de uso exclusivo da indústria, empregados como matéria-prima na fabricação dos pesticidas, incluindo pré-misturas destinadas a acelerar processos industriais.
Apesar do volume elevado de autorizações, o número de registros não se traduz automaticamente em uso no campo. Segundo o próprio Mapa, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.
Na contramão do mundo
Em 2025, foram registrados no Brasil os seguintes ingredientes ativos novos: Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram.
Lembrando também que o novo recorde ocorre no mesmo ano em que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), que estabelece diretrizes para políticas públicas na direção de reduzir o uso dessas substâncias químicas tóxicas na agricultura brasileira, o que despertou questionamentos das organizações da sociedade civil a respeito do aumento.
Outro aspecto é que, entre os dez agrotóxicos mais utilizados no Brasil, sete são proibidos em outros países por comprovada relação com doenças graves, como distúrbios neurológicos, má-formação fetal, abortos espontâneos e vários tipos de câncer.
Entre os mais utilizados, está a atrazina, herbicida amplamente usado em plantações de cana-de-açúcar, soja e milho, que agora é objeto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que busca a proibição de seu uso e a reavaliação imediata pelos órgãos de controle.
Como funciona o processo de aprovação
A liberação de agrotóxicos no Brasil depende da análise conjunta de três órgãos federais: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O registro só é concedido após o aval das três instituições, cada uma responsável por um aspecto específico da avaliação.
O Mapa analisa a eficácia agronômica dos produtos, verificando se eles cumprem o objetivo de combater pragas ou doenças. Para obter aprovação, o defensivo deve demonstrar, nos estudos apresentados pelas empresas, eficácia mínima de 70%. Esses estudos não são refeitos pelo órgão, prática que também se aplica às avaliações da Anvisa e do Ibama, conforme explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do ministério, José Victor Torres.
Já a Anvisa avalia os riscos à saúde humana, considerando possíveis efeitos imediatos ou de longo prazo sobre aplicadores, manipuladores e consumidores de alimentos com resíduos. Cabe ainda à agência definir os limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos.
O Ibama, por sua vez, examina os impactos ambientais dos produtos, incluindo seu comportamento no solo, na água e no ar, o tempo de persistência no ambiente e os efeitos sobre animais. Com base nesses critérios, o órgão classifica o potencial de periculosidade ambiental, que varia de “altamente perigoso” a “pouco perigoso”, segundo explica Rosângela Maria Ribeiro, diretora de Qualidade Ambiental do instituto.
O prazo legal para análise de um produto novo é de até 24 meses, embora, na prática, o processo possa se estender devido ao acúmulo de pedidos — especialmente de produtos equivalentes, que são versões baseadas em princípios ativos já existentes no mercado. No caso dos defensivos biológicos, o tempo médio de análise é menor, cerca de 12 meses, refletindo o menor risco associado a esse tipo de produto e a necessidade reduzida de avaliações técnicas.
Registros não indicam uso efetivo no campo
Segundo o Mapa, o número de registros concedidos não está diretamente relacionado ao volume de defensivos aplicados na agricultura. A demanda pelo uso desses insumos depende de fatores técnicos, como área cultivada, pressão de pragas, condições climáticas e sistemas de manejo. Dados nacionais indicam que, em 2024, 58,6% das marcas comerciais de agrotóxicos químicos registradas e 13,6% dos ingredientes ativos não chegaram a ser comercializados.
Em 2025, o Mapa informou que também fortaleceu as ações de fiscalização e controle, com a publicação de chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica de produtos.
Foram editados avisos para os ingredientes ativos Glifosato, 2,4-D, Glufosinato, Atrazina, Clofenapir, Acefato, Metomil e Epoxiconazol. Como resultado da primeira etapa dessas ações, foi publicado o Ato nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que determinou a suspensão cautelar dos registros de 34 produtos agrotóxicos.
Agregado a isso foram apreendidos no ano de 2025, somente em ações de fiscalização executadas pelo MAPA, 1.946 litros de agrotóxicos ilegais.
Fonte: ICL Notícias


