Câmara aprova projeto que exige percentual mínimo de cacau no chocolate

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga a indicação do total nos rótulos de produtos nacionais e importados. O texto segue agora para análise do Senado.

O projeto detalha ainda os percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de chocolates e derivados, que devem obedecer aos seguintes padrões:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate intenso: 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.

Segundo o projeto, cada produto derivado do cacau tem uma definição específica.


Entenda

  • Os nibs de cacau são os cotilédones limpos da amêndoa;
  • a massa, pasta ou liquor de cacau é obtida a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
  • a manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa;
  • o cacau em pó é produzido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem, devendo conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade;
  • e os sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, obtidos apenas de amêndoas limpas, fermentadas, secas e descascadas.
  • O cacau solúvel, por sua vez, é o cacau em pó ao qual são adicionados ingredientes que permitem sua dissolução em líquidos.

O projeto deixa claro que cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa não entram nos sólidos totais de cacau.

Além disso, os rótulos dos produtos devem obrigatoriamente informar o percentual de cacau, com a declaração “Contém X% de cacau”, que deve ocupar no mínimo 15% da área frontal da embalagem, em caracteres legíveis e com contraste adequado, garantindo fácil visualização pelo consumidor.

Produtos que não se enquadram nas definições de chocolate devem apresentar denominação de venda clara, proibindo o uso de imagens, cores ou outros elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto.



Fonte: Metrópoles

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