Câmara de Marília revoga portaria sobre gestão de contratos sem apresentar justificativa

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A Câmara Municipal de Marília publicou, em 7 de janeiro de 2026, a Portaria de Ordem nº 2/2026, assinada pelo presidente Danilo Augusto Bigeschi, que revoga a Portaria de Ordem nº 4/2024. O ato anterior havia designado o servidor ocupante da Função Gratificada de Gerente de Administração e Informática para atuar como gestor dos contratos firmados pela Câmara, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

❓ O que motivou a revogação?

Apesar de sua relevância, o novo ato não apresenta justificativa para a revogação da portaria anterior. A decisão levanta questionamentos sobre:

  • Quem será responsável pela gestão dos contratos a partir de agora;
  • Quais critérios foram considerados para retirar a atribuição do servidor designado em 2024;
  • Se haverá nova regulamentação ou redistribuição das funções ligadas à fiscalização e acompanhamento dos contratos da Câmara.

📌 Transparência e impacto

A ausência de explicações oficiais pode gerar dúvidas quanto à continuidade da gestão contratual e à observância dos princípios de eficiência, legalidade e transparência. Como os contratos públicos exigem acompanhamento rigoroso, a revogação sem detalhamento abre espaço para indagações sobre os rumos administrativos da Casa Legislativa.

✍️ Publicação oficial

O ato foi registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”.

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