Confusão patrimonial leva Justiça a atingir controladora estrangeira em execução

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É possível a desconsideração liminar da personalidade jurídica, em fase de cumprimento de sentença, para alcançar controladora estrangeira e holding do grupo econômico quando demonstrados confusão patrimonial, insolvência da subsidiária brasileira e risco de frustração do crédito. Com esse entendimento, o Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Ceará determinou a desconsideração da […]

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Fonte: Consultor Jurídico

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